Multa Indevida por Suposto Excesso de Uso de Energia sem Registro ou Explicação no Aplicativo do Condomínio

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

06/04/2026 às 11:21

ID: 245242585

* Multa indevida aplicada sem explicação e sem registro no aplicativo oficial do condomínio

Venho registrar uma reclamação formal sobre uma multa que recebi do meu condomínio por suposto excesso de uso de energia. A cobrança foi enviada apenas com um boleto para pagamento, sem qualquer explicação clara sobre qual regra teria sido violada.

No dia do ocorrido, o condomínio inteiro ficou aproximadamente um dia sem energia elétrica por falha relacionada à administração ou à empresa responsável pela gestão do condomínio. Diante dessa situação, utilizei temporariamente a energia do corredor por necessidade. No entanto, assim que fomos avisados de que quem continuasse utilizando a extensão poderia ser multado, retiramos imediatamente a extensão da tomada, cumprindo a orientação dada no momento.

Mesmo assim, posteriormente recebi uma multa. O problema é que o próprio condomínio informa que o aplicativo oficial do condomínio é o principal meio de comunicação e registro de avisos, notificações e ocorrências. No entanto, ao verificar o aplicativo, não existe nenhum registro explicando a suposta infração, nem aviso, nem advertência, nem mesmo a carta de multa.

Ou seja, além de não haver explicação no boleto enviado, também não há qualquer registro da infração ou da notificação no aplicativo oficial do condomínio, o que impossibilita a transparência e o direito de defesa do morador.

Diante disso, solicito formalmente:

* A explicação detalhada da suposta infração cometida;
* O registro formal da ocorrência que teria gerado a multa;
* A comprovação de que continuamos utilizando a energia após o aviso;
* A revisão e o cancelamento da multa aplicada de forma indevida.

Aguardo esclarecimentos e uma solução para o caso.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 14:25

Prezada,
Conforme lhe foi atendido pessoalmente e relatado pela sra. Fernanda Barcelos na adminsitração, todos os casos relacionados à aplicação de multa por uso indevido de energia ocorreram na mesma data.

Inicialmente, foi comunicado com antecedência aos condôminos que seria realizado um serviço de reparo no sistema elétrico do Bloco 1. Nesse comunicado, constava de forma expressa a proibição do uso da energia dos corredores, especificamente a utilização de extensões conectadas às tomadas das áreas comuns para abastecimento das unidades.

O referido reparo tornou-se necessário em razão do aquecimento dos barramentos ocorrido em 04/01, o que comprometeu o fornecimento de energia do Bloco 1. Em um primeiro momento, foi adotada uma medida paliativa, em conformidade com as normas de segurança, a fim de manter o fornecimento provisório até a chegada dos novos barramentos, cuja instalação ocorreu na data objeto da reclamação. Destaca-se que a necessidade do reparo não decorreu de falha ou erro da administração, mas sim de uma intervenção técnica indispensável para a readequação do sistema elétrico do bloco.

Cabe esclarecer que não procede a informação de que todo o condomínio tenha ficado sem energia no dia do ocorrido. Apenas o Bloco 1 teve o fornecimento interrompido, no período das 9h às 17h, enquanto uma empresa especializada realizava a instalação dos novos barramentos e a restauração do sistema elétrico.

Adicionalmente, foi informado no comunicado que o salão de festas infantil estaria disponível para os condôminos que trabalham em regime de home office, bem como para aqueles que necessitassem utilizar energia para recarga de dispositivos eletrônicos.

Ressalta-se que, sem a identificação da unidade, não é possível apresentar o registro específico que comprove a utilização indevida da tomada do corredor.

As notificações de multa foram enviadas pela colaboradora Ana, conforme registros gerados pelo sistema Novi. Para verificação do envio ou eventual inconsistência, faz-se necessária a identificação da unidade em questão.

Por fim, informa-se que as multas aplicadas nesse período, durante a gestão de Juliana e, posteriormente, Fernanda no empreendimento UP, foram suspensas por orientação do departamento jurídico. As unidades que já haviam efetuado o pagamento receberam o devido estorno, enquanto as demais foram isentas da cobrança.

At.te Shammah Consultoria

Consideração final do consumidor

16/04/2026 às 20:22

Uma demora de 10 dias pra me responder.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

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