Cancelamento de contrato da Vila Vitaly Flat Service Arraial D Ajuda

Em réplica
Vitória - ES
07/01/2019 às 11:24
ID: 41664415
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPor meio deste deixamos registrado o e-mail que encaminhamos a SHARE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA) no dia 07/01/*******, pelos endereços eletrônicos: *******, ******* e ******* , no qual requisitamos o cancelamento contratual.
Russ Gustavo Costa Santos e Fabiana Rodrigues Battista Costa, com os respectivos CPFs *******https://******* e *******https://******* respectivamente, com base no art. ******* do Código Civil Brasileiro e no art. 49 da Lei *******/90 do código de defesa do consumidor, exercemos por meio deste o nosso direito de arrependimento e solicitamos extrajudicialmente o TOTAL CANCELAMENTO E DISTRATO do contrato do empreendimento VILLA VITALY FLAT SERVICE unidade 17 cota n.16 celebrado em 05/01/******* com a empresa SHARE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ 28.*******.*******/*******45 com sede na R. Monte Aprazível, ******* Chácara da Barra, Campinas/SP CEP ************** referente à promessa de compra e venda da fração ideal indivisível (1/52) da unidade 17 cota 16, no regime de multipropriedade e consequentemente o cancelamento DA INSCRIÇÃO E ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA INTERVAL INTERNACIONAL e CLUBE ROYALE, bem como o estorno imediato do valor de R$ 1.*******,00 pago como entrada, sem qualquer desconto, referente a transferência bancária já efetuada, além da não incidência de multa de qualquer natureza em decorrência do cancelamento do contrato.
De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de até 7 dias a contar de sua assinatura. O parágrafo único do Artigo 49 diz que se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, bem como haverá isenção total e plena de multas de qualquer natureza que porventura venham a surgir quando do distrato.
Cito alguns pontos que nos levaram a requisitar o CANCELAMENTO DO CONTRATO:
1 A GARANTIA DO SUPERVISOR DE VENDAS ROBSON COSTA DE QUE O CANCELAMENTO SERIA REALIZADO SEM BUROCRACIA em até 7 dias diante da total justificada relutância do cliente a respeito do investimento e da empresa. Só assinei o contrato quando o mesmo me GARANTIU isso.
2- A pressão imensa dos vendedores que nos mantiveram por horas apresentando o produto e usando métodos de convencimento emocional.
3- A negociação inicial falava em cota de quatro semanas (28 dias), e no contrato consta apenas duas semanas (14 dias).
Dessa maneira, solicito:
- Total cancelamento e distrato do contrato citado acima sem a cobrança de taxas, multas ou parcelas relacionadas;
- Cancelamento da associação ao programa da INTERVAL INTERNATIONAL e CLUBE ROYALE;
- Estorno total do pagamento no valor de R$ 1.*******,00 referente a primeira parcela da entrada, pago através de transferência bancária; e a não cobrança da segunda, no mesmo valor (1.*******,00) que já foi feita no crédito.
Chama atenção o excessivo número de reclamações pelo mesmo motivo, com relação cancelamento, distrato e direito de arrependimento do empreendimento da empresa.
Aguardamos um retorno o mais breve possível, quero resolver de maneira amigável e transparente, como nos foi GARANTIDO no momento da realização da venda.
Porto Seguro, 07 de Janeiro de *******
Atenciosamente,
Russ Gustavo Costa Santos
Fabiana Battista Rodrigues Costa
*******
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Resposta da empresa
06/02/2019 às 16:23
Boa tarde!
Recebemos tal conteúdo aqui registrado no e-mail e entramos em contato com os senhores. O setor responsável estava em recesso durante tal período e fizemos a comunicação de que ao fim do mês iríamos iniciar os procedimentos necessários para que pudesse ser suprido qualquer tipo de problema.
A empresa se mostrou interessada na resolução da situação, o que não pode ser dito da parte de vocês, dado o que se sucedeu e da notificação que recebemos. Há um contrato e devemos lembrar que os dispositivos devem ser respeitados.
A Share expõe sua satisfação em ter como política própria da empresa sempre resolver amigavelmente as questões que nossos clientes levam a nosso conhecimento. Sendo assim, esperamos que as dissidências sejam resolvidas da melhor forma e ficamos à disposição para contato e/ou eventuais dúvidas.
Att.,
Share Negócios Imobiliários
Réplica do consumidor
19/02/2019 às 12:50
iniciar os procedimentos necessários
Estamos indo para o final de fevereiro e nada da empresa entrar em contato e se comprometer em devolver o dinheiro do cliente enganado por uma promessa do vendedor. Essa é a política de manter os clientes. Não querem devolver por bem, estão notificados e deverão comparecer.