Retenção ilegal de saldo e recusa de liberação por migração de sistema

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarulhos - SP

15/08/2026 às 19:59

ID: 256565297

Registro esta reclamação contra a Shield Bank e sua instituição liquidante, Fidúcia SCM (Código 382), para formalizar as graves infrações legais que ambas vêm cometendo ao reter ilegalmente o meu saldo há 15 dias, sob a vaga alegação de "migração de sistema".Diante da recusa em liberar o meu patrimônio, informo que as empresas estão infringindo frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro nos seguintes pontos:Artigo 168 do Código Penal (Apropriação Indébita): Reter valores legítimos de terceiros e recusar-se a devolvê-los ou liberá-los sem determinação judicial configura [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita.Artigo 39, Incisos II, V e XI do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Configura prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, exigir vantagem manifestamente excessiva e reter o dinheiro do cliente sem justa causa. Uma "migração interna" é risco do negócio e não justifica confisco de saldo.Artigo 7, Parágrafo Único do CDC (Responsabilidade Solidária): A Shield Bank e a Fidúcia SCM respondem conjuntamente por toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação do serviço. A Fidúcia, como detentora e liquidante da infraestrutura bancária, é diretamente responsável pela custódia e devolução do dinheiro.Resolução BCB n 150/2021 do Banco Central: As instituições de pagamento e financeiras devem assegurar a neutralidade, a eficiência e o livre acesso dos usuários aos seus fundos, sendo vedado o bloqueio de saldos sem indícios robustos de [Editado pelo Reclame Aqui] devidamente notificados ou ordem judicial.O bloqueio injustificado de R$ 280 mil por quase duas semanas está gerando prejuízos materiais irreparáveis e grave abalo moral.Exijo a imediata liberação do valor integral para transferência. Caso o saldo não seja desbloqueado nas próximas horas, esta reclamação constará como prova de tentativa de conciliação amigável frustrada na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar de Urgência (Justiça Comum) que meu advogado protocolará contra ambas as empresas.

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 10:33

Olá!

Agradecemos o seu contato.

Recebemos a sua manifestação e nossa equipe entrará em contato pelos canais cadastrais para analisar a situação e prestar o suporte necessário.

Permanecemos à disposição por meio do nosso canal oficial de atendimento: [email protected].

Réplica do consumidor

03/09/2026 às 11:54

Estou esperando uma resposta a mais de 1 mês

Réplica do consumidor

03/09/2026 às 12:08

Vcs deveriam dar satisfação para os clientes e nao tratar a gente com essas respostas prontas.
Entro em contato todos os dias com o suporte que parece mais um robô com as mesmas respostas.
Os canais de atendimento nao funcionam

Consideração final do consumidor

03/09/2026 às 13:36

Respostas automáticas sem empatia com os clientes

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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