Insatisfação com a Shield proteção veicular por descumprimento contratual e falta de assistência

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Uberlândia - MG

12/07/2025 às 16:24

ID: 221928045

Prezados,

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação com os serviços prestados pelo seguro contratado.

Anteriormente, sofri um acidente e fui orientado(a) a elaborar um desenho sobre o ocorrido para fins de análise do sinistro. Mesmo seguindo todas as orientações, a situação não foi resolvida pela seguradora, e precisei arcar integralmente com os custos do reparo do meu próprio bolso, o que considero inadmissível, visto que pago regularmente pelo serviço justamente para ter essa proteção em momentos de necessidade.

Recentemente, tive outro problema com o veículo ao trancar a chave dentro do porta-malas. Entrei em contato com a seguradora para solicitar o serviço de chaveiro, que está incluído no contrato de assistência. No entanto, fui informado(a) de que, por estar em um local considerado isolado, eu teria que arcar com o valor de R$400,00, pois não havia chaveiro disponível na região. Gostaria de registrar que, no ato da contratação, não fui informado(a) sobre qualquer limitação geográfica que inviabilizasse a cobertura integral do serviço, o que caracteriza omissão de informação essencial.

Diante disso, considero que a seguradora está descumprindo sua obrigação contratual e causando transtornos que geram não apenas prejuízo financeiro, mas também insegurança e descrédito quanto à eficácia do seguro contratado.

Solicito:
1. Reavaliação imediata desses atendimentos,
2. Ressarcimento do valor gasto com o chaveiro, e
3. Uma explicação formal sobre as limitações do serviço de assistência, que não foram previamente comunicadas.

Caso não haja solução satisfatória, estarei encaminhando a reclamação ao Procon, bem como considerando medidas judiciais cabíveis.
Não contratem a Shield proteção veicular e [Editado pelo Reclame Aqui] pura.

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Resposta da empresa

21/08/2025 às 20:03

Prezado Associado,

Lamentamos que o senhor tenha se sentido insatisfeito na tentativa de utilizar os benefícios disponibilizados pela Shield. Nosso compromisso é prestar o melhor atendimento possível, dentro das regras do benefício contratado, e por isso agradecemos a oportunidade de esclarecer.

Tentamos contato com o senhor em diversas ocasiões e, conforme informado na ligação do dia do atendimento, buscamos um prestador e propusemos arcar com 50% do valor do serviço, ainda que isso excedesse o limite disponível para o caso. Ou seja, apresentamos uma solução além do previsto contratualmente para viabilizar o socorro naquele momento.

Além disso, entramos em contato para efetuar o pagamento do prejuízo informado. Contudo, no dia do evento, o senhor optou por não utilizar o benefício disponível por não aceitar o pagamento da diferença que lhe competia.

É importante salientar que as informações detalhadas sobre os benefícios estão disponíveis publicamente em nosso site https://*******
) e também no aplicativo do associado, onde constam limites, condições e forma de utilização.

Quanto ao primeiro atendimento citado (sinistro), foi constatado que o dano do veículo era inferior ao valor da coparticipação. Nesses casos, não há cobertura e o reparo permanece a cargo do associado, prática usual do mercado quando o prejuízo é inferior à coparticipação/franquia.

Reforçamos, portanto, que:

Houve oferta real de solução (inclusive com pagamento de 50% do excedente, além do limite do benefício);

Houve tentativa de ressarcimento do prejuízo informado;

No sinistro anterior, aplicou-se a regra de coparticipação, pois o dano foi inferior ao valor previsto.

Seguimos à disposição para concluir o atendimento nas condições já apresentadas e prestar todo o suporte necessário dentro das regras do benefício contratado. Nosso objetivo é resolver com transparência e respeito.

Atenciosamente,
Equipe Shield Proteção Veicular