Indenização adiada e desconto indevido de 30% da FIP, além de cobrança de fidelidade e mensalidade integral em veículo depreciado por leilão.

Em réplica
Içara - SC
15/04/2026 às 22:30
ID: 246184881
Mais uma vez estou aqui reclamando dessa empresa, hj foi me informado que minha indenização será paga só 08 de maio 2026, por conta de um documento (procuração) não chegar no tempo hábil. Mais o que me deixa chateado é saber que além de ser a terceira vez que adiam o pagamento também será descontado 30% do valor da FIP do veículo por conta dele ter passado por leilão, sendo que não vou receber 100% da FIP eu também não deveria te pago o valor da mensalidade integral, pelo meu conhecimento veículo depreciado tem redução na mensalidade e não recebe 100% caso haja um evento, isso foi propaganda iganosa, paguei as mensalidades integral e nunca fui informado desse procedimento e agora me cobran fidelidade, vai ser descontado 3 mês de mensalidade porque não deu 12 meses após o evento. Será que isso é constitucional e antes que vcs venha com um discurso de normas, contrato ou regimento interno, vou averiguar todas essas questões citadas.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 16:44
Ola Cristiane,
A Shield Car é uma associação que preza pela transparência, segurança e cumprimento rigoroso dos processos. Ao longo da nossa trajetória, já indenizamos mais de R$ 10 milhões aos nossos associados, sempre seguindo critérios técnicos, documentais e regulamentares que garantem a proteção de todos.
Conforme já informado anteriormente em nossos atendimentos, sua indenização foi provisionada pela segunda vez. A primeira provisão não pôde ser concluída porque não recebemos dentro do prazo o retorno com a documentação necessária (procuração), etapa indispensável para finalização do processo e liberação do pagamento.
Reforçamos que todos os critérios aplicados incluindo avaliação do histórico do veículo, regras de indenização e cláusulas de fidelidade estão previstos em regulamento, apresentado no momento da adesão, justamente para assegurar clareza nas condições da proteção.
O Regimento também trata disso de forma objetiva.
* Art. 47, 2: em caso de indenização integral, avarias pré-existentes, histórico do veículo e condições apontadas em vistoria impactam diretamente no valor da indenização.
* O histórico de veículo proveniente de leilão é um fator técnico que influencia o valor de mercado real do bem, independentemente do valor de referência FIPE.
A mensalidade do BRPM, conforme Art. 23, 4 e 5, é calculada sobre a FIPE para fins de contribuição ao fundo, e não como garantia de que o veículo, independentemente do seu histórico e estado real, será indenizado em 100% desse valor.
Ou seja: a FIPE é base de cálculo da contribuição, mas a indenização considera o estado real e histórico do bem, conforme vistoria e regras do regimento.
* Sobre a cobrança proporcional dos 12 meses após o evento (fidelidade)
Isso não é uma penalidade. É um princípio do associativismo previsto expressamente no Regimento:
* Art. 29: o associado que utiliza o BRPM e se desliga antes de completar 12 meses após o evento, permanece responsável pelo pagamento proporcional das 12 contribuições, pois o prejuízo foi rateado entre todos os associados do fundo.
Essa regra existe para proteger o coletivo e evitar que o prejuízo fique apenas com os demais associados.
Nosso time segue à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar você até a conclusão do pagamento.
A Shield Car permanece comprometida com o que mais importa: cuidar dos nossos associados com responsabilidade, seriedade e respeito.
Réplica do consumidor
29/04/2026 às 11:24
Em reposta a seu esclarecimento, não foi o que me passaram, mais enfim vou aguardar o pagamento dia 8 de maio, e ver se essa novela tem fim.