Perca Total - ASX *******

Resolvido
Joinville - SC
28/09/2023 às 12:51
ID: 172937899
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá Srs,
No dia 29/07/******* na cidade de Gravatal/SC um veículo invadiu minha pista, onde viemos a colidir e capotar nosso carro em um acidente gravíssimo, estávamos em quatro pessoas. No BO feito no local pela polícia foi confirmado que o culpado pelo acidente foi o terceiro.
Tivemos que ficar hospedados em Tubarão, e informaram ao meu esposo Maicon, que seria pago o valor de uma diária de hotel no valor de R$*******,00. Enviamos uma das NFs de R$*******,00 e reembolsaram os R$*******,00, porém como somos pessoas honestas, meu esposo mandou mensagem para devolver os R$*******,00 mas então ninguém mais respondeu. Só que depois do ocorrido, eu fui ler o contrato em casa e lá informa que o valor era de R$*******,00 por passageiro no carro, ou seja teria que ser feito o valor de R$*******,00 (como estávamos em quatro ocupantes no veículo). Foi aí onde começou todo o meu descontentamento com vocês.
Além disso, quando solicitei o carro reserva, ele me foi negado porque vocês estavam em contato com o terceiro para negociar valores. Ele estava inventando um monte de mentiras para se safar do ocorrido. Sendo que no regimento de vocês, o carro reserva era pra ser liberado após 07 dias do ocorrido, é só me liberaram depois de muita insistência depois de quase 01 mês implorando (no dia 25/08). Sendo que em diversos momentos eu falei que estou desempregada e precisava do veículo pra fazer as entregas da minha loja on-line de roupas.
Agora que será indenizado o meu veículo l, querem descontar o valor da franquia (cota de participação) e mais 12 parcelas adiantadas do seguro. Primeiro ponto, que mesmo que eu quisesse continuar associada de vocês pra não ter esse desconto (virar crédito) eu não tenho no momento como comprar outro carro da mesma categoria, então não sei como nem quando vou comprar outro veículo.
Ademais, estão me cobrando com urgência a assinatura da quitação, sendo que não tem porque eu assinar se estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui], no meu contrato (regimento interno) está o valor de 5% de desconto da Fipe (em anexo) e vocês querem cobrar 6% onde a atendente de vocês falou que meu contrato está desatualizado, mas em nenhum momento recebi um comunicado do aumento da taxa de participação. E no regimento de vocês, diz que deveria vir escrito no boleto ou no site, onde em nenhum de ambos consta esse reajuste (9.13)
E sobre as doze mensalidades, agora a atendente falou que então seria descontado 10 parcelas porque já paguei duas mensalidades (agosto e setembro), e que a cota de participação me será devolvida quando o terceiro pagar judicialmente (em anexo)? É porque não está escrito no regimento? Por que fazer este desconto agora de mim?
Estou no aguardo, para podermos resolver amigavelmente essa situação.
Att.
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Resposta da empresa
10/10/2023 às 09:18
Prezada Associada,
Em resposta à sua solicitação/reclamação, informamos e ratificamos:
Antes de mais nada, sentimos muito pelo ocorrido, principalmente pelo acidente no qual você e seus passageiros se envolveram.
Ademais, informo que a SHIELD CAR é constituída e atua na forma de Associação mutualista sem fins lucrativos e não de empresa do ramo de seguros, razões pelas quais possui regramento distinto.
A associação é regida por suas normas do Estatuto Social e do Regimento Interno (documentos públicos entregues a todos os associados e disponíveis para a consulta de quem com interesse em cartório de registro civil).
Sua atuação, estritamente de acordo com essas normas, precisa observar os princípios do associativismo, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pois são feitas para proteger o patrimônio coletivo, que as aprovou e a elas se submeteu.
No que diz respeito ao seu caso, em específico, conforme por diversas vezes os inúmeros representantes da associação já lhe informaram, o valor do reembolso por diárias diz respeito somente às diárias efetivamente utilizadas e comprovadas. Quando você contatou a associação e informou que apenas duas pessoas estariam se hospedando em hotel naquela noite, delimitou que o benefício diria respeito apenas essas estadias.
Até porque, caso você recebesse por valores adicionais de outras pessoas que não se hospedaram em hotéis e não tiverem despesas com estadia, estaria enriquecendo sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Outrossim, quanto ao veículo ******* também já foi amplamente informado e debatido, inicialmente a associação recebeu a informação do terceiro de que ele assumia a culpa pelo ocorrido e ofereceria todos os meios de reparação por meio de sua própria seguradora ou associação, o que, futuramente, não se concretizou. Por isso, a própria Shield entrou em contato com você e deu andamento à sua solicitação do benefício do carro ******* tão somente o ordenamento interno eleito pelo coletivo de associados.
Por último e mais importante, no que tange ao benefício de reparação de danos do seu veículo, por determinação dos associados, que elegeram as normas que você recebeu no ato de sua adesão, com o principal objetivo de mitigar os prejuízos do coletivo, quando do recebimento do benefício da reparação por perda total são sempre descontados os valores relativos a multas, financiamentos, cota de participação e cota de permanência mínima de 12 (doze) meses.
Destacamos o que já é claro: todos os associados se submetem às mesmas regras e a diretoria da associação não está autorizada a abrir qualquer forma de exceção, sob pena de infringir os princípios da impessoalidade e legalidade, basilares da associação.
Em especial, no que diz respeito à cota de participação, como também já lhe foi dito, o percentual de 6% (seis por cento) do valor da FIPE do veículo foi eleito pelo coletivo após ter sido publicado edital, realizada assembleia, discutidas as disposições regimentais e, então, obtida a aprovação da maioria dos presentes. As disposições regimentais foram escolhidas pelo público e, então, publicizadas. Se você não concordava, bastava ter comparecido à assembleia e ter feito sua manifestação ou mesmo ter se desvinculado dos quadros de associados após a aprovação da mudança escolhida pelo coletivo. Se não os fez, foi por desídia própria.
Por fim, em momento algum lhe foi exigida a assinatura do termo com urgência, até porque a pressa em finalizar o procedimento administrativo é sua. Só lhe foi informado que, se você pretendia receber o benefício no mês de outubro, precisaria assinar e enviar o termo e documentos até o final do mês de setembro, para que o setor financeiro da associação provisionasse os valores devidos e pudesse lhe efetuar o pagamento no prazo desejado (por você).
Assim, mais uma vez, lhe expomos todas as disposições e peculiaridades do seu caso e contamos com a sua compreensão e discernimento.
Réplica da empresa
10/10/2023 às 09:19
Prezada Associada,
Em resposta à sua solicitação/reclamação, informamos e ratificamos:
Antes de mais nada, sentimos muito pelo ocorrido, principalmente pelo acidente no qual você e seus passageiros se envolveram.
Ademais, informo que a SHIELD CAR é constituída e atua na forma de Associação mutualista sem fins lucrativos e não de empresa do ramo de seguros, razões pelas quais possui regramento distinto.
A associação é regida por suas normas do Estatuto Social e do Regimento Interno (documentos públicos entregues a todos os associados e disponíveis para a consulta de quem com interesse em cartório de registro civil).
Sua atuação, estritamente de acordo com essas normas, precisa observar os princípios do associativismo, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, pois são feitas para proteger o patrimônio coletivo, que as aprovou e a elas se submeteu.
No que diz respeito ao seu caso, em específico, conforme por diversas vezes os inúmeros representantes da associação já lhe informaram, o valor do reembolso por diárias diz respeito somente às diárias efetivamente utilizadas e comprovadas. Quando você contatou a associação e informou que apenas duas pessoas estariam se hospedando em hotel naquela noite, delimitou que o benefício diria respeito apenas essas estadias.
Até porque, caso você recebesse por valores adicionais de outras pessoas que não se hospedaram em hotéis e não tiverem despesas com estadia, estaria enriquecendo sem causa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Outrossim, quanto ao veículo ******* também já foi amplamente informado e debatido, inicialmente a associação recebeu a informação do terceiro de que ele assumia a culpa pelo ocorrido e ofereceria todos os meios de reparação por meio de sua própria seguradora ou associação, o que, futuramente, não se concretizou. Por isso, a própria Shield entrou em contato com você e deu andamento à sua solicitação do benefício do carro ******* tão somente o ordenamento interno eleito pelo coletivo de associados.
Por último e mais importante, no que tange ao benefício de reparação de danos do seu veículo, por determinação dos associados, que elegeram as normas que você recebeu no ato de sua adesão, com o principal objetivo de mitigar os prejuízos do coletivo, quando do recebimento do benefício da reparação por perda total são sempre descontados os valores relativos a multas, financiamentos, cota de participação e cota de permanência mínima de 12 (doze) meses.
Destacamos o que já é claro: todos os associados se submetem às mesmas regras e a diretoria da associação não está autorizada a abrir qualquer forma de exceção, sob pena de infringir os princípios da impessoalidade e legalidade, basilares da associação.
Em especial, no que diz respeito à cota de participação, como também já lhe foi dito, o percentual de 6% (seis por cento) do valor da FIPE do veículo foi eleito pelo coletivo após ter sido publicado edital, realizada assembleia, discutidas as disposições regimentais e, então, obtida a aprovação da maioria dos presentes. As disposições regimentais foram escolhidas pelo público e, então, publicizadas. Se você não concordava, bastava ter comparecido à assembleia e ter feito sua manifestação ou mesmo ter se desvinculado dos quadros de associados após a aprovação da mudança escolhida pelo coletivo. Se não os fez, foi por desídia própria.
Por fim, em momento algum lhe foi exigida a assinatura do termo com urgência, até porque a pressa em finalizar o procedimento administrativo é sua. Só lhe foi informado que, se você pretendia receber o benefício no mês de outubro, precisaria assinar e enviar o termo e documentos até o final do mês de setembro, para que o setor financeiro da associação provisionasse os valores devidos e pudesse lhe efetuar o pagamento no prazo desejado (por você).
Assim, mais uma vez, lhe expomos todas as disposições e peculiaridades do seu caso e contamos com a sua compreensão e discernimento.
Consideração final do consumidor
10/10/2023 às 09:53
Você está distorcendo as informações e
ainda por cima me chamando de [Editado pelo Reclame Aqui]!? Só pra lhe informar novamente, fui eu que diversas vezes entrei em contato com a Shieldcar para saber do andamento do meu caso, até para passar o telefone pessoal de uma empresa que tinha câmera de segurança (pois vocês mesmo com o BO parece que estavam com algum tipo de dúvida sobre o quem foi o culpado do acidente) e acabei passando todas as informações relevantes sobre o terceiro, informando que ele não possuia nenhum tipo seguro de seguro (até porque testemunhas falaram que ele achava caro pagar seguro) e que não iria pagar nada e que vocês podiam adiantar o caso e levar para a justiça e cobrar legalmente dele.
Percebi a idoneidade dessa empresa, então ademais resolveremos na justiça.
Grata pela atenção!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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