Cobrança de "situação em aberto" no banco Mercantil de consignado de mau pai falecido

Respondida
Cajamar - SP
22/04/2025 às 14:23
ID: 215308721
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa em questão me envia mensagens como a abaixo:
"Prazer, Me chamo Rilary Assis falo em nome da Shilinkert Advogados
O intuito desse contato é informar que o falecido
ficou com uma situação em aberto junto ao Banco Mercantil
Reconhecendo a situação sensível, estamos
oferecendo uma proposta simbólica para a quitação
definitiva do contrato. Esta condição simbólica representa
uma oportunidade única para encerrar a pendência de forma
simples e vantajosa.
Hoje vc tem a opção de fazer uma proposta
(Simbólica) que esteja dentro do seu orçamento para
quitação do contrato em memoria de seu familiar
QUAL VALOR FICARIA DENTRO DO ORÇAMENTO FAMILIAR?"
Já informei à eles anteriormente que meu pai era falecido e que conforme a lei, o empréstimo consignado que ele possuía se faz extinto e que a "proposta simbólica" que eu farei é solicitar que não sejamos mais importunados, visto que já enviei anteriormente o atestado de óbito.
"Alegaram" que a foto não estava nítida (não era foro e sim documento pdf) e que "não tinham mais acesso ao número que foi enviado".
Na data de hoje respondi com o texto: "o que foi enviado não foi foto e sim um documento em pdf, o que não ficaria "nítida" e sim legível, agora em relação ao seu número que não tem mais acesso, toda vez que perder um número eu tenho que ficar expondo o nome de meu pai falecido para vcs por falta de controle?"
Solicito apenas, respeitando o nome do meu pai, que cessem essas mensagens de "cobranças" por algo que é extinto.
Não tenho outra reclamação da empresa pois como verifiquei em seu histórico de cnpj, me parece idônea.
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Resposta da empresa
30/04/2025 às 16:56
Olá, Alexandre Massagardi Venancio, tudo bem?
Antes de mais nada, lamentamos profundamente o falecimento de seu pai e expressamos nossos sinceros sentimentos.
Com relação à sua reclamação, gostaríamos de esclarecer que, conforme previsto na legislação vigente, o entendimento consolidado pela Lei n 10.*******/*******, é que as dívidas oriundas de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento somente se extinguem:
(i) com o falecimento do titular quando não houver previsão contratual em sentido contrário;
(ii) apólice de seguro que garanta o pagamento da dívida.
No entanto, caso a dívida não tenha sido quitada por seguro, e, havendo espólio (bens) deixado pelo falecido, caberá à herança pagar inicialmente os credores, para somente após, ser partilhada com os herdeiros.
Cumpre reforçar, que a dívida não se transmite aos herdeiros, mas, existindo bens, esses bens e valores, responderão pela obrigação (dívida) deixada pelo falecido. Tendo havido transmissão dos bens (inventário) aos herdeiros, esses serão responsáveis, até o montante recebido de herança.
Reforçamos que não realizamos cobranças diretamente contra herdeiros, na condição de devedores, mas apenas, como sucessores patrimoniais do devedor, em razão do débito do falecido, valendo-se a empresa, do seu direito de credora.
Nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e resolver a situação da forma mais transparente e justa possível.
Podemos tentar chegar em um acordo? Entre em contato no whattsapp:*******, vamos atendê-loe chegar na melhor condição para todos.
Atenciosamente.
SHILINKERT ADVOGADOS