Minha moto Shineray Jef 150 nova, com só 700km, apresentou pane e a concessionária negou a garantia

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Curitiba - PR

18/09/2026 às 19:38

ID: 259462711

Comprei uma motocicleta Shineray Jef 150 zero quilômetro há apenas 5 meses. O veículo foi pouquíssimo utilizado e conta atualmente com apenas 700 km rodados. Trata-se de um produto praticamente novo.
Recentemente, a moto apresentou uma pane total e repentina: o painel elétrico acende normalmente, mas o motor simplesmente não pega de forma alguma. Ao acionar a assistência da concessionária autorizada na *****, fui surpreendida com a recusa de cobertura da garantia sem mencionar no fato deles demorarem para responder e nem atender as ligações. A loja alega de forma genérica que perdi o direito ao conserto porque o manual estipula o prazo da primeira revisão em "3 meses ou 1.000 km", e a moto completou 5 meses. Porém como diz 1.000 km ou 3 meses, escolhi optar fazer a revisão com 1.000km.
A recusa da concessionária e da montadora é totalmente ilegal, abusiva e viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelos seguintes motivos:
1 Vício Oculto de Fabricação (Art. 26, 3 do CDC): Uma pane elétrica/mecânica em uma motocicleta com apenas 700 km rodados configura um defeito de fabricação óbvio (vício oculto).
De acordo com a lei, o prazo de garantia legal de 90 dias para defeitos ocultos começa a contar a partir do momento em que o problema se manifesta, e nenhuma cláusula de manual pode anular um direito garantido por lei federal.

2 Ausência de Nexo de Causalidade: A concessionária não apresentou nenhum laudo técnico provando que o problema elétrico/injeção foi causado pela falta de uma simples revisão de tempo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao determinar que a montadora só pode negar garantia se provar que a falta de revisão causou o dano, o que não é o caso de uma moto com meros 700 km em estado de amaciamento.

3 Problema Crônico: É de conhecimento público que o modelo Jef 150 apresenta relatos recorrentes de falhas prematuras no sistema de injeção e chicote elétrico antes mesmo dos 1.000 km.

Diante do exposto, exijo que a Shineray do Brasil e a concessionária responsável recebam o veículo imediatamente para a abertura de uma Ordem de Serviço em garantia, realizando o diagnóstico e o conserto sem qualquer ônus financeiro para mim, sob pena de judicialização do caso no Juizado Especial Cível por perdas, danos e retenção indevida de bem.
Aguardo um posicionamento urgente e a resolução do problema.

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