Moto Shineray Rio 125 com defeitos recorrentes, pane elétrica e risco de acidente

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Recife - PE
03/08/2026 às 20:48
ID: 255539849
Título: Moto Shineray Rio 125: defeitos desde a entrega, risco à vida e falta de solução
Adquiri uma Shineray Rio 125 acreditando que estaria comprando um veículo novo, seguro e confiável. Infelizmente, desde o dia em que retirei a motocicleta da concessionária, só tenho enfrentado problemas, transtornos e insegurança.
O painel da motocicleta já foi substituído três vezes por apresentar defeitos. Agora, pela quarta vez, a moto voltou a apresentar falhas graves: ela simplesmente desliga sozinha durante o uso, colocando minha vida e a de outras pessoas em risco.
Além disso, a seta deixou de funcionar repentinamente. Ao procurar assistência, fui informada de que não existe a peça disponível para substituição, deixando a motocicleta sem condições adequadas de circulação e sem previsão de solução.
A situação se tornou ainda mais grave quando sofri um acidente porque a motocicleta foi entregue sem freio em condições adequadas, um problema extremamente sério que jamais deveria ocorrer em um veículo novo. Estamos falando de um bem cuja principal finalidade é transportar pessoas com segurança.
Agora, a moto encontra-se completamente apagada. O sistema apresenta um comportamento semelhante ao do alarme antifurto, tentando ligar, mas sem conseguir funcionar, tornando o veículo totalmente inutilizado.
O que mais causa indignação é a postura encontrada na concessionária. A impressão passada é de que esses defeitos são normais, chegando a ser comentado que esse modelo possui inúmeras reclamações, como se isso justificasse a ausência de uma solução definitiva. O consumidor não pode ser tratado como se estivesse reclamando de algo comum ou esperado.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) garante que produtos duráveis devem apresentar qualidade e segurança adequadas ao uso. O art. 18 estabelece que o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor. Não sendo o defeito sanado no prazo legal de até 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
* a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições;
* a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada; ou
* o abatimento proporcional do preço.
Além disso, quando um produto apresenta defeitos que colocam em risco a integridade física do consumidor, a situação ultrapassa um simples vício de qualidade e pode gerar responsabilidade pelos danos causados, conforme prevê o próprio Código de Defesa do Consumidor.
Não comprei uma motocicleta para viver indo à oficina, trocar painel inúmeras vezes, correr risco de acidente, ficar sem peças de reposição e sem uma solução definitiva.
Espero que a Shineray assuma sua responsabilidade e apresente uma solução imediata e definitiva para este caso, evitando que outros consumidores passem pelos mesmos transtornos e, principalmente, sejam expostos aos mesmos riscos que eu enfrentei.