Lei n 10.962/2004 infringida

Não respondida
São Paulo - SP
16/12/2025 às 14:48
ID: 234978949
Unidade da Av. Vital Brasil.
Na data de hoje, 16 de dezembro de 2025, ao escolher uma sandália, identifiquei que a mesma estava R$119,90. Dentro da caixa do produto estava com o valor de R$149,90. Ao chegar ao caixa, sinalizei a profissional que foi verificar imediatamente. A mesma informou que o valor estava trocado, e insistiu que o valor fosse o maior. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei N 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em caracteres legíveis. Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Quando questionei qual o valor a ser cobrado, fui informada sobre o maior. Sendo assim, não realizei a compra.