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Petrópolis - RJ

27/12/2023 às 17:20

ID: 178892511

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No dia 21 de dezembro de *******, vi um anúncio na plataforma Webmotors, de um Toyota Corolla 1.8 VVT-I Hybrid Flex Altis Premium CVT, ano *******/*******, branco, seminovo, à venda em uma de suas concessionárias, mais precisamente a Toyota Shogun, em Santo André/SP.

Houve interesse pelo veículo e, ao entrar em contato com o vendedor de nome Leandro, informei que sou proveniente do Rio de Janeiro e que gostaria de verificar como é feito o procedimento de transferência interestadual.
O mesmo me pediu 01 dia para verificar a informação e disse que entraria em contato comigo no dia seguinte.

Na manhã de hoje, 22 de dezembro de *******, o mesmo retornou o contato e informou que o grupo NÃO VENDE PARA OUTROS ESTADOS e que "nem ele e nem eu mudaríamos uma norma de um grupo tão grande" (SIC), mesmo sendo indagado a respeito da lei que proíbe tal prática e a considera abusiva.

Ora, mas como assim?

De acordo com a Lei Federal *******/******* (CDC), em seu Artigo 39, incisos II e IX, é proibida tal prática.

Vejamos o que preconiza tal dispositivo:


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******):


II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;


IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******).

Ademais, há de se considerar também que seus anúncios são veiculados em plataformas diversas e a NÍVEL NACIONAL, portanto, não há a menor justificativa para a negativa da compra.

Espero um posicionamento da Toyota Brasil, já que ela, ao conceder a concessão para que um terceiro explode a sua marca através da venda de veículos e serviços, responde solidariamente pelos atos de seu permissionário.

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Consideração final do consumidor

04/06/2024 às 18:48

Péssimos!

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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