Recebimento de produto com embalagem não discreta em ambiente profissional.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Joinville - SC

15/04/2026 às 15:27

ID: 246145187

Fiz uma compra de produtos de uso intimo na loja, com a prerrogativa da embalagem ser discreta como nas demais vezes realizadas. Solicitei a entrega como os demais pedidos feitos antes, mas esta excessão pedi para entregar no meu ambiente profissional, pois como dito a embalagem é discreta.

Foram na sala onde eu trabalho solicitar para ir na recepção buscar uma encomenda, coisa que nunca ocorrera anteriormente, ao chegar na recepção me deparo com uma caixa de papelão enrolada de fitas com logo de sexshop, tive de retornar a minha mesa passando por todos os funcionarios que gestiono com uma caixa com logo de sexshop.

Em que mundo isso pode ser considerado uma embalagem discreta?

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 17:59

Lamentamos pelo o ocorrido!!
Nosso site é voltado para revendedores e lojistas, pois temos um pedido mínimo de venda e valores diferenciados por esse motivo. Nunca recebemos reclamação por utilizar esse tipo de fita.
Porém encaminhamos o seu relato ao setor responsável para que tome as medidas cabíveis e necessárias!
Mais uma vez pedimos desculpas pelo transtorno.

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 20:59

Você acabou de admitir que a empresa fere o artigo 39 I do código do consumidor logo no portal do reclame aqui. A exigência de valor mínimo para compra configura venda casada.

Réplica da empresa

16/04/2026 às 11:08

Sr. Mateus kohler da silva!
Gostaria de esclarecer que não somos revendedores, somos distribuidores. Distribuidores são grandes empresas que terceirizam a distribuição dos seus produtos, especialmente para micro e pequenas empresas, que é onde gera maior necessidade de estrutura de venda e logística para entrega. Já os revendedores são empresas que compram os produtos e revendem para o consumidor final. A principal diferença é que nós não atendemos ao cliente final, atendemos a revendedores e a lojistas. Não trabalhamos com a venda no varejo, trabalhamos com atacado. Se a compra é feita por atacado, em princípio, a ideia que se tem é de que o cliente adquire essas peças para serem revendidas a terceiros. Nesse caso, não se aplica o CDC, isso porque a referida lei garante o direito ao consumidor, e o conceito de consumidor, para a lei, é aquele que adquire ou utiliza o bem como destinatário final. Se o cliente compra as peças para revender, ele não é o destinatário final, mas adquire-as para serem utilizadas na [Editado pelo Reclame Aqui] de desenvolvimento da atividade comercial dele, e portanto quem será o destinatário final (consumidores) serão aqueles a quem ele as revende.

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 11:00

A empresa carece de acessoria jurídica.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4