Atraso abusivo e descumprimento contratual na entrega de sofá motorizado

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São Paulo - SP

09/10/2025 às 10:39

ID: 228914793

Atraso abusivo e descumprimento contratual Side by Home (***** - *****/SP)

No dia 01/08/2025, realizei a compra de um sofá motorizado de alto valor na loja Side by Home, localizada na ***** - *****/SP, razão social Shop Móveis e Decorações LTDA.

Desde o momento da compra, foi informado um prazo de entrega de 70 dias, com previsão para 11/10/2025. Embora o prazo já fosse excessivo, aceitei confiando na seriedade e reputação da empresa.

No entanto, ao me aproximar do prazo final, entrei em contato para confirmar a entrega e não obtive qualquer retorno. Apenas no dia 09/10/2025, após insistência, recebi a informação de que houve um atraso e que o produto será entregue somente dentro de mais 16 dias, o que é inaceitável e configura descumprimento contratual.

Ressalto que não se trata de uma peça exclusiva, sob medida ou assinada, o que torna esse novo atraso totalmente injustificável. É inconcebível que um produto nacional apresente prazo superior ao de uma importação internacional e sem qualquer aviso prévio ou pedido formal de desculpas.

A situação evidencia falha grave na prestação de serviço, violando o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação adequada e clara, além do artigo 35, que assegura ao consumidor o direito de rescindir o contrato e exigir a restituição imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, em caso de descumprimento contratual.

A conduta da empresa causa transtornos, frustração e quebra de confiança, gerando danos materiais e morais. A ausência de transparência e respeito com o cliente é incompatível com a imagem de uma marca que se apresenta como referência em mobiliário de alto padrão.

Diante do exposto, exijo um posicionamento formal e urgente da empresa, com:
1. Definição imediata e definitiva de um novo prazo de entrega garantido, ou
2. Cancelamento da compra com devolução integral e atualizada dos valores pagos,
sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive registro junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.

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