Não cumprimento de oferta de pontuação Clube Azul na compra de notebook via Shopping Azul/Ponto Frio

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

26/01/2026 às 17:11

ID: 238870591

Realizei a compra de um notebook por meio do Shopping Azul, em parceria com o Ponto Frio, em 18/11/2025, conforme pedido n *****.

À época, encontrava-se vigente campanha publicitária amplamente divulgada, a qual oferecia até 16 (dezesseis) pontos por real gasto, de acordo com o nível de relacionamento do consumidor no Clube Azul, conforme comprovação por meio de print da própria página oficial da promoção, anexado a esta reclamação.

Ressalto que reativei minha assinatura do Clube Azul na mesma data da compra, exclusivamente com a finalidade de participar da campanha e obter a pontuação máxima anunciada, o que evidencia minha manifestação inequívoca de vontade em aderir às condições da oferta. O pagamento foi realizado via PIX, em conformidade com as regras divulgadas.

Decorridos mais de dois meses da realização da compra, não houve o crédito da pontuação prometida. Ao buscar esclarecimentos junto ao Ponto Frio, fui informado de que a responsabilidade pela pontuação não seria deles, o que não pode ser aceito, considerando a responsabilidade solidária entre os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Cumpre destacar que todo o fluxo de compra foi rigorosamente observado, com início no site do Shopping Azul e finalização no site do Ponto Frio, conforme exigido pelas regras da campanha, estando caracterizado o correto rastreamento da operação (tracking).

Anexo a esta reclamação as seguintes evidências documentais:

Print da estrutura da campanha promocional vigente em 18/11/2025;
Print do extrato do Clube Azul comprovando a reativação da assinatura na mesma data;
Registros de conversas via WhatsApp que comprovam minha intenção expressa de participar da promoção.

Diante do exposto, resta evidente o cumprimento integral, por minha parte, de todas as condições da oferta, sendo inaplicável qualquer penalização ao consumidor por eventual falha sistêmica ou ausência de rastreamento, sobretudo diante da inexistência de aviso prévio ou mecanismo de conferência disponível ao cliente no momento da compra.

Nos termos do art. 30 e art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta veiculada vincula o fornecedor, razão pela qual requeiro a reavaliação do caso e o imediato crédito da pontuação correspondente à campanha vigente na data da compra, ou solução equivalente que assegure o fiel cumprimento da oferta.

Permaneço à disposição para o encaminhamento de eventuais documentos complementares que se façam necessários.

Atenciosamente,
*****

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