Furto de pertences sob responsabilidade de funcionária em loja e impossibilidade de acesso a imagens de segurança

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Salvador - BA

27/06/2026 às 18:34

ID: 252519347

RECLAMAÇÃO FORMAL [Editado pelo Reclame Aqui] DE PERTENCE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL
À Administração do Shopping Bela Vista e à Loja Fini,
Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação em razão de um grave ocorrido no dia 27 de junho
de 2026, nas dependências da loja Fini, localizada no Shopping Bela Vista, em Salvador/BA.
Na ocasião, antes de realizar minhas compras na loja, solicitei a uma funcionária que guardasse ou
tomasse conta dos meus pertences durante o atendimento. A funcionária aceitou a responsabilidade
pela guarda dos objetos, razão pela qual confiei que meus bens permaneceriam em segurança
enquanto efetuava a compra.
Ao retornar para reaver meus pertences, fui surpreendida com a informação de que eles haviam sido
levados, ou seja, [Editado pelo Reclame Aqui] enquanto estavam sob a responsabilidade da funcionária da loja.
Ainda no momento do ocorrido, solicitei o acesso às imagens das câmeras de segurança para verificar o
que havia acontecido. Entretanto, os funcionários do estabelecimento informaram que não seria
possível disponibilizar ou verificar as imagens, sob a alegação de que elas não ficavam armazenadas
na nuvem do estabelecimento, impossibilitando a consulta naquele momento. Essa justificativa causa
estranheza, considerando que sistemas de monitoramento são importantes instrumentos para a
apuração de ocorrências dessa natureza e para a proteção dos consumidores.
Entendo que houve evidente falha na prestação do serviço, uma vez que a loja assumiu
voluntariamente a guarda dos meus pertences e não adotou as medidas necessárias para garantir sua
segurança. Além disso, a impossibilidade de verificar as imagens de segurança no momento do fato
compromete a adequada apuração do ocorrido.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), o fornecedor
responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de
defeitos na prestação dos serviços. Além disso, o art. 6, inciso VI, do mesmo diploma legal, assegura
ao consumidor o direito à efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.
A responsabilidade do estabelecimento decorre da relação de consumo e da confiança depositada pelo
consumidor ao entregar seus pertences aos cuidados de uma funcionária da loja. Ao aceitar essa
responsabilidade, o estabelecimento assumiu o dever de guarda e vigilância dos bens.
Diante do exposto, solicito:
1.
2.
3.
4.
5.
A apuração imediata dos fatos, com a preservação e análise de todas as imagens das câmeras
de segurança da loja e das áreas comuns do Shopping Bela Vista referentes ao dia 27 de junho
de 2026, no horário do ocorrido;
Esclarecimentos formais sobre a alegação de que as imagens não poderiam ser acessadas no
momento da ocorrência;
A identificação do responsável pelo [Editado pelo Reclame Aqui], caso seja possível;
O ressarcimento integral dos prejuízos materiais sofridos em razão do [Editado pelo Reclame Aqui];
Caso não haja solução administrativa, reservo-me o direito de adotar as medidas cabíveis junto
ao PROCON e ao Poder Judiciário, buscando a reparação dos danos materiais e morais
decorrentes da falha na prestação do serviço.
Aguardo uma resposta formal e uma solução para o ocorrido dentro de prazo razoável.
1
Salvador/BA, 27 de junho de 2026.
Nome: Tamires Conceição

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Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 08:58

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