Defeito no tecido - Primeira Lavagem

Reclamação não respondida

Não respondida

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Goiânia - GO

12/07/2024 às 16:03

ID: 192810259

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Em meados de Janeiro de ******* comprei uma camiseta em anexo junto à loja da Boss no Shopping Flamboyant, em Goiânia/GO.
Ocorre que apenas a utilizei uma única vez em 24/03/******* em um aniversário, conforme foto em anexo.
Minha funcionária, como de costume em peças de maior valor, a lavou com sabão de coco e em mãos (sem utilizar máquina), porém a camisa desbotou sua cor, conforme fotos em anexo.

O prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em produtos duráveis - que apresentam problemas não perceptíveis à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da aquisição do produto.
Os bens de consumo possuem uma durabilidade prevista conforme suas singularidades, assim, qualquer inadequação ocorrida dentro da vida útil do item recebe a proteção da legislação consumerista.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta (primeira lavagem) é que começa a contagem do prazo de 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC.
Ou seja, levando-se em consideração que a constatação do defeito (vício oculto) se deu após o dia 25/03/*******, na data da reclamação ainda estava vigente o prazo de garantia legal.
Por fim, solicito uma reanálise do caso para solucionarmos de maneira amigável.

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