Total ausência de acessibilidade para pagamento do estacionamento do Shopping Cidade/Curitiba

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Colombo - PR

13/08/2026 às 01:09

ID: 256339295

Em data de 25 de abril de 2026, fui ao Shopping Cidade, em Curitiba, com minha filha, que é Pessoa com Deficiência que se utiliza de cadeiras de rodas para locomoção. No momento de efetuar o pagamento do estacionamento, constatamos a total ausência de acessibilidade para Pessoas com Deficiência que se utilizam de cadeiras de rodas para realizarem pagamento de forma autônoma/independente, visto que tanto os terminais de autoatendimento quanto o posto de atendimento humano apresentam inacessibilidade de altura e alcance visual do balcão do caixa, com necessidade de auxílio de outras pessoas para execução deste simples ato.


O Shopping Cidade, em Curitiba, notoriamente descumpre as disposições da NBR 9050 do ABNT, a qual preceitua em seu item 9.2.2.2:

9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície
de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço
para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m,
com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que
permita giro de 180 à P.C.R.;
b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.

Para além da barreira arquitetônica retronarrada, o Shopping Cidade transgride manifestamente Direitos Fundamentais da Pessoa com Deficiência previstos na Constituição Federal e Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com clara violação a acessibilidade, equidade, independência e participação social das Pessoas com Deficiência, tipificando, via de consequência, o [Editado pelo Reclame Aqui] de capacitismo previsto no artigo 88 da Lei 13.146/2015, ante a patente discriminação advinda do obstáculo que limita ou impede sua plena participação social e o exercício de seus direitos à acessibilidade.

Acredito que a adequação às normas aplicáveis nessa casuística seja de simples resolução, principalmente considerando tratar-se de um Shopping de grande porte, o qual recebe milhares de pessoas em suas dependências diariamente.

Respeito às diferenças e um olhar atento aos seres humanos, Shopping Cidade.

Aguardo um posicionamento sobre a situação supraexposta, esperando, convictamente, que sejam tomadas as devidas providências para que todas as Pessoas Com Deficiência que utilizam cadeiras de rodas para locomoção possam frequentar seu espaço digna e autonomamente.

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