*****: Brindes ***** prometidos em campanha de Dia das Mães esgotados rapidamente, mesmo com compras elevadas e status *****.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
13/05/2026 às 17:33
ID: 248567651
Participei da campanha de Dia das Mães do *****, que prometia brindes da ***** (bolsa ou perfumes) para compras a partir de R$ 880,00, com benefício em dobro para clientes *****.
Motivada exclusivamente por essa oferta, eu e meu companheiro, clientes ***** que possuiam ainda a oferta de receberem o brinde em dobro, o que piora a situação, realizamos compras no dia 07/05 que totalizaram aproximadamente R$ 3.780,00 dentro do próprio shopping. R$880,00 na ***** e R$2.292,30 na ***** com a finalidade de presentear nossas mães e resgatar os brindes prometidos.
Ocorre que, ao irmos retirar os brindes, fomos informados de que haviam se esgotado, mesmo ainda estando dentro do período da promoção. Lembrando que ainda faltavam 3 dias para o dia das mães e segundo relatos, já não havia mais desde o primeiro dia. Inadmissivel.
Sabemos que é comum a informação de enquanto durarem os estoques. Porém, isso NÃO isenta o fornecedor quando:
não informa quantidade disponível;
trabalha com estoque claramente insuficiente;
utiliza a promoção como forma de induzir o consumidor a gastar valores elevados.
Foi exatamente o que aconteceu.
O shopping utilizou a campanha como estratégia para atrair consumidores, nos fazendo escolher esse estabelecimento (um dos mais caros de São Paulo) ao invés de concorrentes, onde inclusive promoções semelhantes continuavam válidas até o Dia das Mães.
Após induzir o consumo, simplesmente informou que não havia mais brindes, frustrando completamente a legítima expectativa criada.
Além disso, houve remoção de publicações da campanha, dificultando o acesso às regras e demonstrando falta de transparência.
Essa prática viola claramente o *****, especialmente no que diz respeito à vinculação da oferta e à vedação de publicidade enganosa.
Solicitação:
Cumprimento da oferta (entrega dos brindes prometidos em dobro); OU
Fornecimento de produtos equivalentes; OU
Indenização correspondente.
Aguardo solução imediata ou buscarei medidas judiciais. Possuo video de blogueiras recebendo diversos produtos e a loja e o shopping inclusive para enganar ainda mais os consumidores apagaram os posts do instagram depois da proporção.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 10:11
Olá, Sra. Lorrane, bom dia!
Agradecemos o seu contato.
Informamos que a campanha de Dia das Mães seguiu as condições estabelecidas em seu regulamento oficial, disponível em nosso site, onde constavam todas as informações, incluindo a participação vinculada à disponibilidade de estoque dos brindes.
Devido ao grande sucesso da ação, os brindes promocionais foram esgotados antes do prazo inicialmente previsto. Assim que isso ocorreu, nossas comunicações foram atualizadas com a sinalização de esgotado, tanto no site quanto em nossas redes sociais e comunicações internas no shopping, com o objetivo de manter os clientes informados.
Lamentamos qualquer inconveniente e reforçamos que a campanha foi planejada para proporcionar uma experiência especial aos nossos clientes, tendo tido uma adesão superior à estimada.
Seguimos à disposição e esperamos poder atendê-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Shopping Cidade Jardim
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 15:22
Então vamos verificar se o Judiciário terá esse mesmo entendimento de enganar o consumidor com a mera finalidade de atrair consumidores. Tenho dezenas de prints de outros consumidores que também não sabiam, vocês apagaram o post do Instagram e mantiveram a gente gastando horrores e so sendo informados no ato da solicitação da troca. Aguardo vocês no Juizado Cível.