Política Abusiva de Estacionamento no Shopping Curitiba

Não resolvido
Curitiba - PR
15/06/2025 às 16:27
ID: 219713101
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Prezados(as) Responsáveis pelo Shopping Curitiba,
Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com a política de estacionamento do Shopping Curitiba, especialmente no que diz respeito à tolerância irrisória de apenas 10 minutos para retirada de encomendas ou serviços rápidos. No dia 15/06/2025 dirigi-me até a loja LENS (localizada no shopping) para retirar um óculos que havia encomendado.
Como pessoa de 62 anos, tenho naturalmente um ritmo mais lento ao dirigir e estacionar, algo que deveria ser considerado em políticas que se pretendem razoáveis. O tempo de 10 minutos é insuficiente para qualquer consumidor, visto que:
Leva-se em média 5 minutos para estacionar com segurança (ainda mais em um estacionamento movimentado);
São necessários 2 a 3 minutos para chegar até a loja (dependendo da distância);
A retirada do produto, mesmo que ágil, demanda tempo de atendimento. E, no caso a loja encontrava-se com um único vendedor no momento de minha chegada que atendia dois clientes ao mesmo tempo e eu seria a terceira que ficou aguardando uns 3 minutos até a chegada da outra vendedora.
No meu caso, ultrapassei apenas 3 minutos além da tolerância e, mesmo após contato com o setor responsável, fui obrigado a retornar ao estacionamento para pagar uma quantia absurda por tão pouco tempo. Pior: a vendedora da LENS havia me informado que a tolerância era de 15 minutos (o que já seria o mínimo aceitável), evidenciando falta de alinhamento e transparência do shopping com suas lojas e clientes.
Fundamentação Legal:
Essa prática fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:
Art. 39, IV É vedado ao fornecedor "prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social";
Art. 6, I Direito à "informação clara e adequada" sobre serviços;
Princípio da Razoabilidade (implícito no CDC e na Constituição Federal), já que 10 minutos são manifestamente insuficientes para cumprir o propósito de retirada rápida.
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê que pessoas acima de 60 anos devem ter seus limites físicos e temporais respeitados em relações de consumo (Art. 3, 2).
Conclusão:
O Shopping Curitiba está privilegiando o lucro abusivo em detrimento do respeito ao consumidor, especialmente idosos. Se a intenção é realmente facilitar retiradas rápidas, a tolerância mínima deveria ser de 15 a 20 minutos, como adotado em shoppings sérios.
Como medida reparatória, exijo:
Reembolso do valor cobrado indevidamente;
Revisão imediata da política de tolerância, com ampla divulgação da nova regra;
Capacitação das lojas para informar corretamente os clientes.
Caso não haja retorno satisfatório, comunicarei formalmente ao PROCON/PR e divulgarei o caso em redes sociais e órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
16/06/2025 às 09:50
Olá, Maria! A sua ******* no site Reclame Aqui já foi direcionada para a área responsável e você receberá o retorno em breve.
Desde já, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Curitiba.
Consideração final do consumidor
16/06/2025 às 10:22
Cumpriram apenas o protocolo de dar uma resposta
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/06/2025 às 10:26
Olá, Maria Tereza! Agradecemos o seu contato.
Sentimos pela sua má experiência.
Como forma de manter o nosso canal de relacionamento sempre aberto, faremos o reembolso do estacionamento (R$10,00).
Entraremos em contato para solicitação dos dados para transferência do valor.
Sobre a revisão da política, repassaremos a solicitação para a empresa responsável pelo estacionamento.
Continuamos à disposição e mais uma vez obrigada pelo contato.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Curitiba.