Negativa de atendimento prioritário e abordagem inadequada a pessoa com TEA em loja física

Não respondida
Catanduva - SP
17/12/2025 às 14:58
ID: 235114007
Venho registrar formal reclamação referente a incidente ocorrido em 04 de dezembro de 2025, por volta das 20:00 horas (que poderá ser comprovado pelo vosso sistema interno de monitoramento), quando levei meu filho adolescente de 15 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 (laudo médico anexo, CID F84.0), a uma de suas lojas (Localizada na ***** Loja 02).
Apesar da existência de caixa prioritário, o guichê estava sem funcionário, resultando em demora excessiva no atendimento, em clara violação à Lei n 14.626/2023, que garante prioridade imediata a pessoas com TEA em estabelecimentos comerciais, complementando o Estatuto da Pessoa com TEA (Lei n 12.764/2012). Durante o ocorrido, realizei filmagem lícita com meu celular para registrar a prova do prejuízo, conforme permitido em áreas públicas de comércios para fins de defesa de direitos (jurisprudência e normas consumeristas). A fiscal de caixa, ao me flagrar, agiu com extrema falta de educação, alegando direito de imagem e proibindo a gravação, sendo chamada a subgerente, que adotou conduta similar, sem qualquer sensibilidade à condição de meu filho.
Enviei um e-mail no dia 05 de dezembro esperando uma resposta e não a tive, por esse motivo estou registrando aqui a reclamação.
Att.
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