Shopping Aricanduva se exime de responsabilidade após furto de celular em estacionamento pago, alegando janela aberta.

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06/04/2026 às 17:51

ID: 245298237

No dia 18/01/26 utilizei o estacionamento do Shopping Aricanduva, pelo qual paguei normalmente.Durante o período em que o veículo permaneceu no local, houve furto de um smartphone que estava dentro do carro. O veículo foi violado mesmo estando dentro de um estacionamento privado e pago.Foi registrado boletim de ocorrência, porém, ao procurar a administração do shopping, fui surpreendida com a alegação de que a responsabilidade seria exclusivamente minha, sob o argumento de que a janela do veículo estava levemente aberta.Essa justificativa é inaceitável.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente com base no artigo 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço.Além disso, a jurisprudência é clara no entendimento de que: Estabelecimentos que oferecem estacionamento (ainda mais quando pago) têm responsabilidade pela guarda e segurança dos veículos e objetos em seu interior.O fato de a janela estar parcialmente aberta NÃO exclui a obrigação do shopping em garantir segurança adequada no local. Caso contrário, qual seria a finalidade do serviço prestado?A resposta recebida demonstra total descaso com o consumidor e tentativa de se eximir de uma responsabilidade que é, sim, do estabelecimento.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 12:31

Olá, Marciana!

Agradecemos por ter nos procurado no Reclame Aqui. Estamos tentando conversar com você, mas não tivemos sucesso até agora. Por gentileza, informe um número diferente ou horário mais confortável para a nossa equipe entrar em contato.

Ficamos à disposição pelo telefone 0800 774 7071, todos os dias das 10 às 22 horas.

Atenciosamente,

Central de Relacionamento - Centro Comercial Aricanduva