Furto de Celular no Shopping Light: Indenização por Danos Materiais e Morais Exigida

Não respondida
São Paulo - SP
23/06/2026 às 02:18
ID: 252098757
Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal contra o Shopping Light devido a um furto ocorrido no dia 04/06/2026, por volta das 15h52, me encontrava nas dependências do Shopping Requerido (Shopping Light). Enquanto utilizava a escada rolante que dá acesso à praça de alimentação.
Equipe de seguranças mesmo com as imagens da pessoa que realiziu o furto não fez nada e pior a chefe de segurança da lojas Renner achou a capinha pois foi descartada la na loja.
Tive meu celular iphone 15 furtados, o que me gerou um enorme prejuízo material e abalo emocional.
Imediatamente registrei o Boletim de Ocorrência (B.O. N *****) e comuniquei os chefes de segurança e a administração do shopping, que se limitou a adotar uma postura passiva.
Conforme a Súmula 130 do STJ, a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto ocorridos em seu estabelecimento, uma vez que o dever de vigilância e segurança é de responsabilidade do shopping.
Tentando resolver a situação de forma amigável, acionei o Procon Online (Protocolo N *****), estipulando o prazo legal para resposta. No entanto, o Shopping Light demonstrou total descaso, mantendo-se em silêncio e ignorando o órgão de defesa do consumidor.
Exijo uma posição urgente da empresa a respeito da indenização pelos meus danos materiais restituição do meu celular iphone 15 e o suporte pelos danos morais causados.
Caso permaneçam inertes, a questão será levada ao Juizado Especial Cível (JEC), com o agravante de má-fé e omissão comprovados nesta plataforma e no Procon.
Aguardo retorno imediato com uma solução.