Cashback rastreado está incomplet..

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

15/12/2025 às 23:58

ID: 234900867

Aduz o consumidor que, em 12 de dezembro de 2025, realizou compra por meio de redirecionamento no Shop do Banco Pan, sendo encaminhado ao site da loja Casas Bahia, onde adquiriu um refrigerador Midea RT650EVK 491L, no valor total de R$ 3.683,16, bem como um seguro de garantia estendida (36 meses), no valor de R$ 742,53, conforme pedido n *****.

À época da compra, a plataforma Shop do Banco Pan divulgava oferta de 12% de cashback para todas as compras realizadas no site da Casas Bahia, sem qualquer ressalva, exclusão ou limitação expressa, circunstância que levou o consumidor a acreditar, de forma legítima, que o benefício incidiria sobre o valor total da transação, inclusive sobre o seguro de garantia estendida.

Todo o procedimento de compra foi integralmente gravado em vídeo, demonstrando o cumprimento rigoroso das regras da plataforma, tais como: acesso exclusivo via redirecionamento do Shop do Banco Pan, inexistência de navegação por outros sites e carrinho de compras inicialmente vazio.

Apesar do correto cumprimento de todas as condições exigidas, apenas o cashback referente ao refrigerador foi rastreado, deixando de ser contabilizado o cashback incidente sobre o valor do seguro de garantia estendida, o que frustrou a legítima expectativa criada pela oferta amplamente divulgada.

Ressalte-se que o consumidor é usuário experiente de plataformas de cashback, afastando qualquer alegação de erro operacional ou uso inadequado do sistema.

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir o que foi ofertado. A ausência de informação clara sobre eventual exclusão do seguro da base de cálculo do cashback configura violação ao dever de informação (art. 6, III, do CDC) e caracteriza publicidade enganosa, nos moldes do art. 37 do CDC, por induzir o consumidor a erro quanto às reais condições da oferta.

Há, ainda, afronta ao art. 39, inciso V, do CDC, uma vez que o fornecedor se vale da confiança e da boa-fé do consumidor, atraindo-o por meio de vantagem anunciada que não é integralmente cumprida. A falha na concessão do cashback prometido também configura defeito na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal.

Registre-se, por fim, que existem diversas reclamações semelhantes em plataformas como Reclame Aqui e Consumidor.gov.br, evidenciando que a prática é reiterada, o que reforça o caráter [Editado pelo Reclame Aqui] da conduta e o desequilíbrio na relação de consumo.

Diante desse contexto, o consumidor se vê [Editado pelo Reclame Aqui] e desamparado, motivo pelo qual busca a intervenção deste Órgão de Defesa do Consumidor para a apuração da falha na prestação do serviço e do descumprimento da oferta, a fim de que seus direitos sejam devidamente resguardados.

Diante do exposto, requer-se que a reclamada proceda, de forma imediata, ao registro e crédito do cashback prometido, correspondente ao percentual de 12% (doze por cento) incidente sobre o valor da garantia estendida adquirida no mesmo pedido do refrigerador, junto à loja virtual Casas Bahia, totalizando o montante de R$ 89,11 (oitenta e nove reais e onze centavos), valor este que deixou de ser devidamente adicionado ao cashback já rastreado, em estrito cumprimento da oferta veiculada e em observância ao disposto nos arts. 30, 35, 37 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Na hipótese de não cumprimento da obrigação, o consumidor desde já informa que adotará as medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação judicial, com vistas ao cumprimento forçado da oferta (art. 35 do CDC), bem como à indenização por danos morais, em razão do descumprimento contratual e da propaganda enganosa, em face de BANCO PAN S.A. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., de forma solidária.

Ressalta-se, ainda, que poderão ser acionados os órgãos de proteção e defesa do consumidor competentes, tais como o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor SENACON, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para fins de apuração da conduta [Editado pelo Reclame Aqui] relatada.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 14:37

Olá, Luan! Espero que esteja tudo bem!

Me chamo Jean e sou da Equipe de Atendimento do Shopping PAN, seguirei com o seu atendimento daqui pra frente e sigo à disposição para ajudar no que for preciso. Será um prazer ajudá-lo por este canal.

Conforme nossa conversa realizada através do número (XX) XXXXX-2154, informamos que foi efetuado o ajuste do seu cashback, incluindo o valor referente ao seu seguro.
O crédito atualizado constará em seu extrato de cashback dentro do prazo de até 3 dias úteis.

Qualquer dúvida, estou à disposição é só mandar uma mensagem privada que retornarei assim que possível!

Sabemos que você pode atender apenas chamadas de números salvos em sua agenda. Por isso, ao te ligar, aparecerá o número (11) 4689-7800.

Atenciosamente, Jean Santos
Equipe Shopping PAN

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 03:59

Em atenção à mensagem encaminhada pela reclamada em 16 de dezembro de 2025, por meio de seu representante *****, cumpre ao consumidor apresentar a presente réplica, a fim de esclarecer e impugnar as inconsistências verificadas.

Conforme informado pela própria reclamada, teria sido realizado o ajuste do cashback, com inclusão do valor referente ao seguro de garantia estendida, sob a promessa de que o crédito atualizado constaria no extrato em até 3 (três) dias úteis. De fato, observa-se que o valor total da compra foi alterado no sistema, passando de R$ 3.683,16 para R$ 4.425,69, o que evidencia o reconhecimento da inclusão da garantia estendida na base de cálculo do cashback.

Todavia, de forma absolutamente contraditória e lesiva ao consumidor, o valor do cashback foi reduzido, quando, logicamente e matematicamente, deveria ter sido majorado. Antes do referido ajuste, o cashback registrado era de R$ 441,98. Após a atualização promovida unilateralmente pela reclamada, passou a constar o valor de R$ 398,31, ou seja, inferior ao anteriormente apurado.

Considerando a aplicação do percentual ofertado de 12% (doze por cento) sobre o valor total atualizado da compra (R$ 4.425,69), o cashback correto deveria corresponder a R$ 531,09, o que demonstra a existência de erro material grave, além de nova e autônoma falha na prestação do serviço.

Ressalte-se que a conduta da reclamada não apenas deixou de sanar o problema inicialmente apontado, como agravou o prejuízo do consumidor, reduzindo indevidamente valor já reconhecido, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança, que regem as relações de consumo.

Dessa forma, resta claro que a manifestação da reclamada não soluciona a controvérsia, permanecendo o descumprimento da oferta de cashback, bem como a irregularidade na forma de cálculo e crédito do benefício prometido, razão pela qual se mantém íntegra a reclamação apresentada, com a necessidade de regularização integral e correta do cashback devido, nos exatos termos da oferta veiculada.

Réplica da empresa

19/12/2025 às 13:45

Olá, Luan! Espero que esteja tudo bem!

Me chamo Jean e sou da Equipe de Atendimento do Shopping PAN, seguirei com o seu atendimento daqui pra frente e sigo à disposição para ajudar no que for preciso. Será um prazer ajudá-lo por este canal.

Conforme nossa conversa realizada através do número (XX) XXXXX-2154, informamos que foi efetuado o ajuste do seu cashback, incluindo o valor referente ao seu seguro.

O crédito atualizado já contou em seu extrato de cashback na porcentagem correta e o mesmo já foi visualizado por você.

Qualquer dúvida, estou à disposição é só mandar uma mensagem privada que retornarei assim que possível!

Sabemos que você pode atender apenas chamadas de números salvos em sua agenda. Por isso, ao te ligar, aparecerá o número (11) 4689-7800.

Atenciosamente, Jean Santos

Equipe Shopping PAN