A tolerância de 10 minutos para embarque e desembarque de passageiros de motorista aplicativo é muito pouco tempo está cobrando estacionamento só para entrar para embarcar e desembarcar passageiro

Respondida
Hortolândia - SP
31/05/2026 às 08:24
ID: 250151669
Prezados responsáveis pelo Shopping Parque das Bandeiras,
Venho registrar minha insatisfação com a política de tolerância de apenas 10 minutos no estacionamento para motoristas de aplicativo.
Frequentemente utilizo o shopping como ponto de embarque e desembarque de passageiros da 99. Em diversas situações, entro no estacionamento para deixar um passageiro e, em seguida, aguardo ou realizo o embarque de outro passageiro. O tempo de 10 minutos é extremamente reduzido para essa operação, principalmente considerando o fluxo de pessoas, trânsito interno, localização dos passageiros e o tempo necessário para embarque e desembarque com segurança.
Recentemente fui cobrado pelo estacionamento mesmo estando no local exclusivamente para atender passageiros. Entendo que essa política acaba prejudicando os motoristas de aplicativo, que prestam um serviço importante aos clientes do próprio shopping.
Solicito que a administração reavalie essa regra, ampliando o período de tolerância ou criando uma área específica para embarque e desembarque de passageiros de aplicativos, evitando cobranças consideradas injustas para quem permanece no local apenas para realizar esse tipo de atendimento.
Agradeço a atenção e aguardo um posicionamento.
Atenciosamente,
*****
Motorista de aplicativo
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Resposta da empresa
31/05/2026 às 18:15
Prezado Sr. Leonardo, boa noite.
O Shopping Parque das Bandeiras agradece sua manifestação e informamos que, seu relato foi devidamente registrado em nossa Central de Atendimento ao Cliente e encaminhada ao gestor responsável do estacionamento para conhecimento.
Gostaríamos de informar que, em conformidade as Normas do Empreendimento do Shopping, referente a política de tolerância para permanência no estacionamento de 10 minutos, é válida para todos os clientes. Assim, caso esse período seja ultrapassado, será necessário o pagamento da tarifa de estacionamento conforme a tabela vigente.
Ressaltamos que essas informações são amplamente divulgadas por meio do site e do aplicativo do Shopping, além de estarem disponíveis nas cancelas de acesso e no ticket emitido no momento da entrada no estacionamento.
Agradecemos sua sinalização, pois críticas e sugestões são sempre bem-vindas e contribuem para a melhoria contínua de nossos serviços.
Atenciosamente;
Atendimento ao Cliente Shopping Parque das Bandeiras.