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Macaé - RJ

16/08/2024 às 15:12

ID: 195373803

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O problema é com o cinema mas a pág do cinema não resolve.
Ele é o único cinema da região, o que já nos faz ficar reféns de suas vontades e de seus problemas (como diversas vezes tive, até cheguei a pedir o dinheiro de volta uma vez, pq a imagem estava tão embaçada q nem deu pra ver o filme!)
Mas esse não é o ponto em questão, o problema é que já faz um tempo, que os funcionários do cinema, sob as ordens de seus patrões, vem constrangendo mts clientes com a proibição ilícita da entrada de alimentos no cinema! Td vez que nós vamos assistir um filme ou somos coagidos e constrangidos ou presenciamos o fato com outras pessoas. O auge desse abuso foi no filme da Barbie, a sessão de estreia, lotada, e ficamos 15 minutos após começado o filme com as luzes da sala acessas, enquanto um funcionário arrancava os lanches intactos das mãos das pessoas, inclusive de crianças, e jogava no lixo. A minha vontade foi fazer um boletim de ocorrência, já que nos sentimos furtados, mas somos pessoas de paz, então acabamos deixando pra lá, mas foi um absurdo sem tamanho! Na última vez que fui, eu estava com restrição alimentar, fazendo dieta e não podia comer óleo ou corante, levei uma pipoca feita em casa, o funcionario pediu pra revistar minha sacola, observe q eu tinha na bolsa peças de roupa íntima q havia comprado, imagine o constrangimento. E minha irmã levou um lanche do Subway q ela ia levar pra casa, pq quando saíssemos da sessão, já estaria td fechado, msm falando q ela não ia comer ali, foi proibida de entrar com o saco vedado. A gerente falou pra ela comer antes de entrar ou jogar https://******* presenciei o rapaz impedindo a entrada de uma moça grávida com seu sanduíche! Não tem justificativa pra esse tipo de coisa! Estou acostumada a frequentar diversos cinemas do Brasil e é normal as pessoas entrarem com qlqr tipo de alimentos, e nada faz mais sujeira do q as próprias pipocas q eles vendem.. É contra a lei o que eles estão fazendo!
Não existe uma proibição legal para que os espectadores levem seus próprios alimentos e bebidas para as sessões de cinema. Mas a prática de proibir a entrada com comida e bebida adquiridas em outros estabelecimentos ou trazidas de casa configura uma venda casada, que é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como um direito básico do consumidor a liberdade de escolha, ou seja, o direito de decidir livremente sobre os bens e serviços que deseja adquirir. Além disso, o artigo 39 proíbe práticas comerciais abusivas, como a venda casada, que consiste em condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Além da proibição do CDC, o artigo 36, 3, XVIII, da Lei n. 12.*******/*******, prevê que a venda casada configura infração à ordem econômica, que pode ser punida com multas e outras penalidades previstas na lei.
Acho que o cinema tem direito de fazer regras, mas essas regras não devem estar acima da lei! Eu fico revoltada toda vez, e as pessoas só não fazem nada pq não sabem seus direitos!

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Resposta da empresa

03/10/2024 às 13:31

Prezada Lívia,

Somos do SAC do Shopping Plaza Macaé. O motivo do nosso contato é referente ao ocorrido em sua visita ao cinema. Agradecemos por trazer ao nosso conhecimento.

Lamentamos o transtorno e gostaríamos de informar que compreendemos a situação, mas, conforme informado pelo gerente da operação, está sinalizado no banner de entrada e no site da rede Cine Show, que há restrições quanto aos alimentos que podem ser consumidos nas salas.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de assistência, nossa equipe do SAC estará à disposição para ajudá-la.

Atenciosamente,
SAC Shopping Plaza Macaé

Consideração final do consumidor

04/10/2024 às 09:31

As respotas não são satisfatórias a nenhuma das reclamações. As regras do cinema não podem estar acima da lei! Além de ferir a livre escolha do consumidor, ainda ainda barra o direito de ir e vir. E ainda promove um serviço de má qualidade! E pelo constrangimento, poderiam ser processados por danos morais e constrangimento. Um absurdo essa situação se repetir tds os dias...

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

15/01/2025 às 14:05

Prezada Lívia,

Lamentamos sinceramente pelo ocorrido e entendemos o transtorno que isso possa ter causado. Mas, como informado em banner na entrada do cinema e também no site da rede Cine Show, há restrições de alimentos que podem ser consumidos nas salas.

Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe do SAC estará à disposição para ajudá-lo.

Atenciosamente,
SAC Shopping Plaza Macaé