Cobrança indevida

Respondida
São Paulo - SP
20/02/2024 às 19:59
ID: 182982007
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão de meu cpf no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita. A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas. Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score. A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita. Após a baixas dessa "oferta", ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente. BASE LEGAL: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor: " Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. 1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos." O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos: " 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores." O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. "Art. *******. Prescreve: 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;" Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo. Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
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Resposta da empresa
22/02/2024 às 19:22
Boa noite Tiago! tudo bem?
Sentimos muito pelo ocorrido. Tentamos diversas vezes contato contigo para te ajudar com sua solicitação porém não conseguimos através do número em nosso cadastro.
Esta cobrança é referente a um contrato do Sr. com a financeira Credipar. Infelizmente como não é uma cobrança diretamente da loja, não temos como interferir ou dar baixa. Porém podemos te auxiliar com os contatos da financeira para que possa fazer algum acordo para pagamento ou até solicitar a baixa dessa cobrança.
Central de atendimento Credipar:******* ou *********************
Ficamos a disposição no que pudermos ajudar em nosso telefone*******.
Atenciosamente,
Equipe Rei dos Móveis