Vaga de estacionamento e gratuidade para deficiente físico

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Rio de Janeiro - RJ

03/06/2014 às 20:41

ID: 9025640

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Prezados Srs.



Segundo a Lei *******/95 publicada pela câmara municipal do Rio de Janeiro, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência física, prioridade e gratuidade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no município. Ciente disso gostaria de saber a quem ou a qual setor devo me reportar para fazer valer o meu direito?

No aguardo de sua resposta, agradeço desde já a atenção dispensada a este.

Att.

Leila Perini

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