Vaga de estacionamento e gratuidade para deficiente físico

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/06/2014 às 20:41
ID: 9025640
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados Srs.
Segundo a Lei *******/95 publicada pela câmara municipal do Rio de Janeiro, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência física, prioridade e gratuidade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no município. Ciente disso gostaria de saber a quem ou a qual setor devo me reportar para fazer valer o meu direito?
No aguardo de sua resposta, agradeço desde já a atenção dispensada a este.
Att.
Leila Perini