Furto em estacionamento particular e pago

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São Paulo - SP

04/05/2024 às 10:44

ID: 188076535

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No dia 29 de abril de ******* os Notificantes (minha esposa eu) faziam sua mudança da cidade de Ribeirão Preto/SP para a cidade de São Paulo/SP .

Considerando que seus bens e pertences seriam embalados e empacotados pela transportadora contratada para transportá-los ao local de destino, decidiram levar consigo seus bens pessoais de utilidade imediata para que, logo na chegada ao destino, pudessem fazer uso deles sem ter que abrir e procurá-los nas inúmeras caixas transportadas , inclusive para que pudessem utilizá-los para trabalho, uma vez que Pedro é advogado e Lais proprietária de loja online de comércio de produtos de decoração e mesa posta, com vendas realizadas por meio de redes sociais, sendo ela a única pessoa que trabalha no seu negócio e, portanto, responsável por todas as atividades de seu trabalho (comercial, administrativa, financeira, marketing, etc.).

No caminho de Ribeirão Preto/SP para São Paulo/SP, diante do dia exaustivo e cansativo que tiveram por força do carregamento e coleta dos bens no local de partida, decidiram parar no Shopping Serra Azul, localizado na Rodovia dos Bandeirantes, na cidade de Itupeva/SP, para fazerem uma refeição rápida no restaurante Madero localizado neste shopping.

Os Notificantes chegaram ao local por volta das 20h, pararam seu veículo no estacionamento privado e pago do Shopping Serra Azul, administrado e (em tese) vigiado pela Multipark (onde se localiza sua filial *******, conforme consta em seu Contrato Social), a cerca de 10 metros da entrada principal do Shopping Serra Azul, de frente para duas câmeras de vigilância. Permaneceram lá por cerca de 1h (tempo suficiente para irem ao sanitário e comerem um lanche rápido no Madero).

Ao retornarem ao veículo, seu sensor apitou acusando que a porta traseira estava aberta. Ainda dentro do veículo, ao olhar para trás, uma vez que achou estranho por não haver nenhum passageiro no banco traseiro, Pedro observou que o banco traseiro estava abaixado, dando acesso ao porta-malas do veículo, e notou que alguns bens que estavam dentro do veículo foram furtados.

Imediatamente, ainda dentro do estacionamento, parou o carro há cerca de 5/10 metros do local do incidente, desceu do carro, abriu a porta traseira e o porta-malas e confirmou que inúmeros bens seus e de sua esposa haviam sido furtados ali mesmo, dentro do estacionamento.

Na sequência, os Notificantes, apavorados e assustados com o que tinha acontecido após um dia exaustivo de mudança, contataram o representante do Shopping Serra Azul, que o levaram aos representantes da MultiPark no local para averiguação do ocorrido.

No local, os representantes da MultiPark orientaram os Notificantes a preencherem dois comunicados de ocorrência, disseram que nada poderiam fazer no momento e que, embora solicitado pelos Notificantes, não tinham acesso às câmeras, mas que comunicariam imediatamente a base da MultiPark e que a pessoa responsável estaria no local no dia seguinte logo pela manhã para averiguar o ocorrido, acessar as câmeras e dar um retorno aos Notificantes.
Os Notificantes então preencheram os comunicados de ocorrência disponibilizados pelo representante da MultiPark no local, tiraram algumas fotos e fizeram alguns vídeos do local e notaram que havia ali apenas um único segurança - despreparado e sem instrução - para vigiar todo o estacionamento, em que pese o espaço ter um tamanho considerável e demandar, portanto, uma equipe maior.

No dia seguinte, para surpresa dos Notificantes, absolutamente nenhum contato foi feito pela MultiPark ou pelo Shopping Serra Azul e, ainda que tenha ligado insistentemente, Pedro não conseguiu nenhum contato com a Multipark (telefone ******* 11 *******).

Já na quinta-feira Pedro fez o boletim de ocorrência e às 10h20, dia 02.05.*******, três dias após o incidente, Pedro, por sua conta, pois ninguém havia entrado em contato com ele desde então, conseguiu falar no Shopping Serra Azul, com a colaboradora Vera, tendo reportado os fatos, manifestado sua indignação e solicitado um posicionamento do Shopping e da MultiPark.

Ao fim do dia, Pedro enfim recebeu uma ligação da MultiPark e foi surpreendido com a ilegal e absurdo posicionamento da empresa, que afirmou que não iria arcar com nenhum prejuízo suportado pelos Notificantes, sob o fundamento desrespeitoso e imoral de que eles deram causa ao incidente porque não havia prova de que travaram o veículo.

Indignado, Pedro contra-argumentou e alertou que não mediria esforços para recuperar seu prejuízo material e moral, dado todo o abalo sofrido em um momento delicado e conturbado da vida do casal por força da mudança.

No dia seguinte, na sexta-feira dia 03.05.*******, Pedro novamente entrou em contato por telefone com o Shopping Serra Azul reportando a negativa da MultiPark, o absurdo argumento apresentado para tanto e que o Shopping Serra Azul também era responsável, frente aos Notificantes, na qualidade de consumidores, pelos prejuízos suportados por eles. Contudo, o Shopping Serra Azul apenas destacou que o responsável pelo infortúnio é a MultiPark e que nada poderia fazer a respeito.

Ocorre que ambos os Notificados, inclusive o Madero, já que este foi o destino dos Notificantes e o motivo pelo qual ingressaram no Shopping Serra Azul são, perante os Notificantes, na qualidade de consumidor, responsáveis pelos danos por eles suportados.

A relação entre os Notificantes e os Notificados é de consumo e, nos termos do artigo 14, 1, do Código de Defesa do Consumidor , o fornecedor responde perante o consumidor, independentemente da existência de culpa e mesmo que não causado diretamente, pela reparação integral dos danos causados por defeito na prestação dos seus serviços.

Ambos os Notificantes, ao fornecerem estacionamento privado e pago, assumem a condição de depositário, ao aceitar colher e guardar o veículo do consumidor por determinado tempo e por determinado valor, devendo zelar por ele .

Nem se diga, como absurdamente alegado pela MultiPark, que a responsabilidade pelo ocorrido foi dos Notificantes, pois não há provas de que travaram o veículo.

Primeiro porque Pedro tem absoluta certeza de que acionou sim o alarme do veículo, segundo porque não tem como afirmar o contrário, ou seja, de que o alarme não foi acionado, e terceiro porque é amplamente sabido que há aparelhos que bloqueiam o travamento de carros e que podem ter sido usados para realização do furto.

Além disso, ainda que a responsabilidade dos Notificados seja objetiva, ******* que é incabível imaginar que terceiro(s) tenha(m) ficado no veículo tempo suficiente para furtar duas malas, dois mochilas com notebooks, óculos de sol e outros bens (ou seja, não estamos falando de alguns segundos) e absolutamente nenhum segurança (ou o único que havia no local) tenha notado o que estava ocorrendo!

Pela quantidade de bens furtados, possivelmente o(s) terceiro(s) não carregou(aram) consigo os bens, mas sim transportou(aram) em outro veículo, ou seja, o(s) terceiro(s) transportou(aram) inúmeros bens pesados de um carro a outro sem que qualquer segurança tenha notado ou estranhado a situação! A situação se torna ainda mais bizarra se acreditarmos que o(s) terceiro(s) não transportou(aram) os bens para outro veículo, mas sim levou consigo, na sua mão, haja vista ser inimaginável que alguém tenha saído com inúmeros pertences e bens em mãos e isso não tenha chamado a atenção de nenhum segurança (ou o único presente).

Por todas as alternativas que se analise o caso, seja pela responsabilidade objetiva pelo que ocorreu, seja pela negligência, imprudência e grotesca falha na prestação dos serviços e no sistema de segurança implementado ineficientemente, os Notificados têm, sim, a obrigação legal e moral de indenizar os Notificantes.

Nem se diga que os Notificados não são responsáveis pelos bens que guarnecem o veículo, uma vez que está pacificado na doutrina e jurisprudência pátria que estes são passíveis de indenização, já que foi conferida a guarda deles aos Notificados ao adentrar em estacionamento privado e pago.

Aliás, há que se dizer que não havia nenhum aviso no sentido de que o estabelecimento não se responsabiliza pelos bens que guarnecem o veículo e, ainda que houvesse, este aviso seria ilegal. A título exemplificativo, a cidade de Curitiba/PR editou lei municipal no sentido de que será aplicada multa ao estabelecimento comercial que dispuser aviso no sentido de que não se responsabiliza pelos danos ou bens deixados no automóvel .

Fato é que os bens que guarneciam o veículo eram de suma importância para os Notificantes e essenciais para exercício de suas atividades profissionais e pessoais, uma vez que levavam consigo computadores e bens de uso pessoal de primeira utilidade.

Portanto, o prejuízo material e moral sofrido foi enorme, já que precisam adquirir novos notebooks para trabalho, Lais precisa elaborar novas planilhas de controle gerenciais, financeiros e estratégicos de seu negócio, já que estavam arquivados no notebook furtado, além de adquirir os remédios furtados, utilizados para controle de colesterol por Pedro e anticoncepcional por Lais, bem como bens de uso pessoal, como roupas, inclusive íntimas, anéis, brincos, maquiagens, óculos, além reemitir seus documentos pessoais, como CHN, e novos cartões de crédito e débito , já que a carteira de Pedro foi furtada.

O descaso do Shopping Serra Azul e da Multipark torna o momento ainda mais angustiante e desgastante aos Notificantes, que buscam, em absoluta boa-fé, serem indenizados pelos prejuízos sofridos em momento no qual deveriam se preocupar em organizar e montar seu novo apartamento e reestabelecer suas vidas na nova cidade.

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