KAVAK

Não respondida
São Paulo - SP
18/02/2025 às 01:52
ID: 210196047
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAo
Departamento Jurídico
Kavak Tecnologia e Comércio de Veículos Ltda.
Assunto.:- Esclarecimentos sobre a Sentença do Processo n. Autorização para venda de Veículo Pcd.
O Sr. Leandro dos Santos Franco, devidamente autorizado pelo Alvará expedido nos autos do processo mencionado acima procurou a empresa Kavak para vender o veículo marca Chevrolet, modelo Tracker T A, Ano *******, Modelo *******, Cor Cinza, Placa , Chassi n , Renavam que consta em nome do menor Rodrigo Emanuel da Silva Franco.
As negociações evoluíram e a venda foi efetivada pelo valor de 82.*******,00 (Oitenta e dois mil Reais)
O Dut foi assinado pelo vendedor e teve a firma reconhecida.
Acontece que o funcionário da loja encarregado de efetuar a compra, voltou atrás na compra do veículo alegando que o valor da venda era inferior ao determinado no Alvará ou seja 90% do valor da tabela FIPE.
É neste ponto que precisa ser entendido o que foi determinado pelo juiz no Alvará.
A tabela FIPE determina um valor médio de mercado para um veículo em perfeito estado de conservação. No caso deste veículo foram constatadas algumas avarias que foram apontadas pelo departamento competente da Kavak. Logo não foi possível avaliar o veículo pelo valor dos 90% da tabela Fipe.
Importante esclarecer que o vendedor, o Sr. Leandro, reconheceu a existência das avarias por isso concordou com o valor oferecido e assinou o documento de transferência.
No Alvará expedido o próprio juiz afirma que:
Inexistente qualquer exigência legal a respeito da necessidade de autorização judicial para a transferência de automóvel registrado em nome de menor, a rigor seria o caso de extinção do processo por ausência de interesse. Ora, o art. 1.******* do Código Civil é taxativo ao dispor que a autorização judicial se refere a bens imóveis:
E temos ainda no Alvará o seguinte:- O *******, foi julgado procedente e o processo foi extinto nos termos do artigo ******* do Código de Processo Civil.
Tratar-se de processo de jurisdição voluntária não cabe recurso.
Prestado os devidos esclarecimentos não há justificativa plausível para que a empresa Kavak não cumpra com as negociações e transfira para o vendedor o valor referente a venda do veículo conforme anteriormente combinado.
E desde então seguimos sem nenhum retorno da empresa foi pedido para que a empresa faça a transferência de volta para o nome do meu filho pois temos compromissos como comprar a cadeira de rodas do nosso filho estamos usando o limite de nossa conta por conta deste transtorno uma vez que foi avaliado pelo departamento jurídico da KAVAK e eles autorizaram a compra e so depois que já estava com o Dut assinado voltaram atrás e mesmo assim não respondem o email e to de mãos atadas nas mãos deles e sem o dinheiro acarretando sérios problemas financeiros como boletos de empréstimo que na hora que efetivaram a compra foi solicitado ao banco que emitisse a guia para pagamento. Entre tantos outros compromissos que temos com nosso filho bota Ortopedica órtese enfim estão não só nos prejudicando mais como prejudicando nosso bem maior que é o nosso filho preciso que seja resolvido o mais rápido possível.