Regra ambígua no Programa de Benefícios gerou prejuízo financeiro e perda de categoria

Em réplica
Barueri - SP
28/03/2026 às 10:14
ID: 244569777
não a reclamaçao e contra o shoping mesmo programa de relacionamento
Participo há muito tempo do Programa de Benefícios do Shopping Tamboré e sempre fui cliente 3 estrelas, concentrando minhas compras exclusivamente nesse shopping justamente pelos benefícios oferecidos.
No dia em questão, realizei 4 compras na mesma loja. Como o regulamento não deixa claro se o limite de 2 documentos por dia, por loja se refere ao dia da compra ou ao dia do envio, registrei as notas em dias diferentes, entendendo que o limite era de envio diário.
A redação da regra é:
Só será contabilizado o número máximo de 2 Documentos Elegíveis por dia, por loja..
Essa frase é ambígua, permitindo interpretação dupla. Por isso, entendi de forma razoável que poderia enviar 2 notas por dia, mesmo que as compras fossem do mesmo dia.
O SAC me orientou a ir pessoalmente ao shopping para resolver. Rodei 40 km ida e volta, gastei combustível, perdi tempo e ainda tive que pagar estacionamento, sendo que um dos benefícios da categoria 3 estrelas é justamente a isenção.
Mesmo assim, não resolveram nada.
Além do prejuízo financeiro, fui prejudicado na minha categoria, já que as notas não foram contabilizadas.
Com base no Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas ambíguas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.
Solicito:
- A contabilização excepcional das 4 notas, já que a regra é ambígua e induz ao erro.
- A correção da redação da regra, para evitar prejuízo a outros consumidores.
- A compensação pelos prejuízos causados, já que fui orientado pelo próprio SAC a me deslocar até o shopping sem necessidade.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 11:11
Olá, Silas! A sua solicitação registrada no site Reclame Aqui já foi direcionada para a área responsável e você receberá o retorno em breve.
Desde já, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Tamboré.
Réplica da empresa
30/03/2026 às 17:23
Olá, Silas!
Conforme contato telefônico, agradecemos por compartilhar seu relato e por sua longa participação no Programa de Benefícios do Shopping Tamboré.
Após uma análise detalhada dos cupons fiscais encaminhados, informamos que foi possível realizar a contabilização de 2 documentos, conforme previsto em regulamento. Em relação aos demais, identificamos que estão vinculados a CPF distinto do titular da conta, o que inviabiliza sua validação no programa, independentemente da data de envio.
Agradecemos o apontamento sobre a redação, que será encaminhado para revisão interna, visando maior clareza e evitando dúvidas futuras.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Tamboré.