Colchão com defeito reincidente e cobrança de estacionamento em troca

Não resolvido
Vila Velha - ES
16/12/2025 às 10:48
ID: 234851019
Fui ao Carrefour do Shopping Vila Velha após adquirir um colchão que apresentou defeito. Na primeira vez, não realizei a troca. Retornei e adquiri outro colchão, que apresentou o mesmo problema. Voltei novamente, tive a troca atendida e, como realizei compras, recebi a isenção do estacionamento.
Posteriormente, esse novo colchão voltou a apresentar defeito. Retornei mais uma vez e optei pela troca por dois colchões de solteiro. Infelizmente, um deles também apresentou problema, o que me obrigou a retornar novamente à loja.
Desta vez, apesar de ter sido atendido quanto à troca, não recebi a isenção do estacionamento. Ou seja, por sucessivos defeitos de fabricação, algo totalmente fora do controle do consumidor, além do desgaste emocional, da perda de tempo e dos transtornos causados, ainda precisei arcar com o custo do estacionamento para exercer um direito básico garantido por lei.
Essa situação configura uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito à troca ou reparo de produto com vício sem qualquer ônus adicional. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por retornar à loja para resolver um problema causado pelo próprio produto.
Fica a sensação de que, se um produto estragar, além do prejuízo material e moral, o cliente ainda é penalizado financeiramente para buscar a solução.
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 13:51
Olá, Marcelo! A sua solicitação registrada no site Reclame Aqui já foi direcionada para a área responsável e você receberá o retorno em breve.
Desde já, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Vila Velha.
Réplica da empresa
17/12/2025 às 10:00
Olá, Marcelo!
Lamentamos sinceramente todo o transtorno enfrentado e a frustração causada pelas diversas idas à loja. Temos plena consciência de que retornar repetidas vezes para solucionar um problema que não foi ocasionado por você é desgastante e gera a expectativa de que tudo seja resolvido da forma mais simples possível.
Em relação ao estacionamento, esclarecemos que a política vigente concede 2 horas de isenção para compras a partir de R$ 158,00 no Carrefour. Essa validação ocorre de forma automática no sistema da própria loja, sem interferência de atendentes. Dessa forma, quando o valor mínimo não é atingido, a isenção não é aplicada.
Lamentamos que, em sua situação, isso tenha gerado mais um desconforto. A experiência relatada não é o tipo de experiência que buscamos oferecer, e seu relato será considerado para aprimorarmos continuamente nossos processos. Permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for possível.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Shopping Vila Velha.
Réplica do consumidor
23/12/2025 às 11:22
Agradeço o retorno e a cordialidade da resposta, porém é necessário esclarecer um ponto essencial que não foi devidamente considerado.
A política de isenção de estacionamento vinculada a compras possui validade para situações ordinárias de consumo. O caso relatado, entretanto, não se trata de mera conveniência do cliente ou de nova compra, mas sim de retornos sucessivos motivados exclusivamente por vício de fabricação, reconhecido e tratado pela própria loja por meio de trocas reiteradas.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que o consumidor não pode sofrer qualquer ônus adicional para exercer seu direito à reparação, substituição ou troca de produto com defeito. Isso inclui custos indiretos, como deslocamento e estacionamento, quando o retorno ocorre por falha do produto e não por escolha do cliente.
No próprio histórico relatado, houve ocasiões anteriores em que a isenção do estacionamento foi concedida mesmo sem nova compra relevante, justamente porque se compreendeu que o consumidor estava retornando para resolver um problema causado pelo produto. A negativa posterior, portanto, gera tratamento desigual para situações idênticas, o que agrava ainda mais a sensação de injustiça.
O ponto central não é o valor mínimo de compra, mas o fato de que o consumidor foi obrigado a retornar diversas vezes por defeitos sucessivos, sem qualquer culpa ou ingerência sobre a causa. Penalizá-lo financeiramente nesse contexto equivale, na prática, a criar um custo para o exercício de um direito legal.
Reforço que o desgaste não foi apenas financeiro, mas também emocional e de tempo, e que a cobrança do estacionamento, ainda que respaldada por regra interna em situações comuns, não pode se sobrepor aos princípios do CDC, especialmente o da boa-fé, da equidade e da reparação integral.
Espero que essa situação seja reavaliada à luz do direito do consumidor e do bom senso, para que casos semelhantes não voltem a ocorrer com outros clientes.
Permaneço à disposição para uma solução adequada.
Consideração final do consumidor
03/01/2026 às 04:15
Falou muito e respondeu nada..
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4