Venda casada e serviço mal executado em compra de pneus no Assaí

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São Paulo - SP
24/10/2025 às 13:51
ID: 229566601
No dia 16/10/2025 estive na loja Assaí da Av. Paes de Barros para comprar pneus para o meu carro. Fiz uma busca exaustiva dentro do setor de pneus, que inclusive possui propaganda de disponibilidade no meio da loja, mas o produto não estava nas prateleiras. Procurei ajuda, chamei o responsável pelo setor e ninguém apareceu.
Continuei procurando por conta própria e encontrei um pneu em uma ponta do corredor e outro no extremo oposto. Fui ao caixa, paguei e passei no balcão para emissão da nota fiscal, onde precisei assinar o canhoto. Recebi também um cupom de troca e alinhamento grátis, oferecido pelo Assaí como parte da compra.
Fui então à loja indicada para o serviço e fui recebido por funcionários claramente focados em empurrar serviços extras. Concordei com parte do serviço e informei que os pneus estavam na mala. O colaborador iniciou a desmontagem e montagem, mas, ao final, percebi que os pneus instalados eram menores do que os originais do carro.
Chamei a atendente e mostrei o erro. Ela respondeu de forma ríspida, dizendo que não conferem medidas antes da instalação e que a culpa era minha. Expliquei que, embora eu tenha cometido um equívoco ao comprar sem orientação, o erro da loja foi ainda mais grave, pois é obrigação do prestador verificar a compatibilidade antes de executar o serviço, conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mesmo assim, a atendente afirmou que, para retirar os pneus, eu teria que pagar mais R$30,00 por roda. Ao dizer que levaria o caso ao Assaí, ela respondeu de forma debochada, afirmando que eu poderia fazer o que quisesse e que não ganhava nada do Assaí. Essa postura, aliada à forma como o serviço é ofertado dentro da loja, comprova um vínculo comercial disfarçado e configura venda casada, pois o alinhamento e troca grátis servem como isca publicitária para forçar o cliente a utilizar a loja parceira.
Solicitei a emissão correta da nota fiscal apenas pelos serviços realizados, mas ao conferir percebi que constava o item alinhamento, que não foi executado. Pedi à atendente que corrigisse, e ela se recusou, escrevendo à caneta que o serviço não foi feito. Além disso, durante a montagem, ela realizou um rodízio das rodas do carro, trocando as posições dianteiras e traseiras, e ao desmontar os pneus errados não refez o rodízio, deixando o veículo diferente de como chegou.
No fim, fui obrigado a pagar R$180,00 por um serviço não executado, sob clara forma de coação.
Voltei ao Assaí para realizar a troca dos pneus, mas não havia mais a medida correta. A compra foi estornada, porém o valor de R$180,00 cobrado indevidamente continua pendente. Ao procurar o gerente da loja, ele afirmou que o Assaí não paga nada para a loja parceira, dizendo que possuem apenas uma parceria de indicação de serviço.
Essa declaração reforça ainda mais a configuração de venda casada, pois o Assaí utiliza a promessa de troca e alinhamento grátis para estimular a compra do pneu, transferindo o cliente automaticamente para uma empresa parceira que se beneficia financeiramente com a execução forçada de serviços adicionais.
Na prática, o consumidor é induzido a acreditar que o serviço faz parte da compra, mas, ao chegar na loja parceira, é pressionado e intimidado com argumentos que exploram o medo e a insegurança:
segundo os vendedores, se eu não trocasse os bicos corria o risco de perder o pneu, se não fizesse o balanceamento o carro sairia trepidando e se não fizesse o alinhamento estaria colocando a vida dos ocupantes em risco.
Dessa forma, fica evidente a prática de coação comercial e aproveitamento da vulnerabilidade técnica do consumidor, que acaba se sentindo obrigado a contratar serviços que sequer estavam previstos. Além disso, é inaceitável que uma rede do porte do Assaí utilize o nome e a marca em campanhas publicitárias que ocultam a real natureza da relação comercial, o que infringe os princípios da boa-fé, transparência e lealdade previstos no artigo 4, inciso III, do CDC.
Conforme o artigo 6, incisos III e VI, e o artigo 20, 1, do CDC, o fornecedor responde solidariamente pela má execução e deve restituir o valor pago. O artigo 39, incisos I e III, proíbe expressamente a venda casada e as [Editado pelo Reclame Aqui] ofertas de gratuidade, e o artigo 42, parágrafo único, garante ao consumidor cobrado indevidamente o direito à restituição em dobro do valor pago, com correção monetária e juros, quando comprovada má-fé o que está claramente demonstrado neste caso.
Diante do exposto, solicito a devolução imediata do valor de R$180,00, pago sob coação e sem a execução do serviço. Caso não haja resposta ou solução, o caso será encaminhado ao Procon e divulgado amplamente nas redes sociais e canais de defesa do consumidor, para que outros clientes não sejam enganados por [Editado pelo Reclame Aqui] promoções.