Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

06/09/2023 às 17:41

ID: 171581585

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Após deixar o apartamento alugado pela empresa, na modalidade curta estadia. Fui surpreendido quando apresentaram me cobranças de dano os quais foram a mim imputados, No entanto, em consulta ao termo de vistoria já estavam relacionados quando adentrei no imóvel. Dentre as cobranças a pintura de um free gol bar o qual encontrava-se com sua porta já com ferrugem quando da entrada no apartamento, O motivo da cobrança seria a retirada de adesivos os quais eu havia colado no elétro doméstico, no entanto considero abusivo cobrar se R$******* para realizar tal manutenção a qual não foi por mim provocada, sendo que retirar os adesivos era uma tarefa que no máximo despenderia o custo de R$20, além do mais a mim foi imputada a cobrança da pintura do apartamento, a qual no termo Já constava como avariada, também me foi solicitado que pagasse um valor relacionado a troca do puxador do box do banheiro, no entanto eu avisei a empresa quando mesmo danificou-se em razão do excesso de oxidação. Após questionamento, a questão do free gol bar e do box foi retirada da cobrança, no entanto permaneceu se uma cobrança de parte do valor da pintura o qual era originalmente de de absurdos R$******* para um apartamento de 30 m, No entanto a cobrança passou a ser de aproximadamente R$*******, O valor que sigo questionando pois um por ocasião da vistoria de entrada o apartamento já possui a marcas e no relatório de entrada constam tais marcas, a empresa apresenta como justificativa algumas fotos, No entanto no termo de vistoria inicial não constam fotos. Além do mais, a empresa exige que eu faça a contestação com os mesmos via e-mail, sendo que tal situação não é prevista no contrato, e a contratação do serviço se deu basicamente por aplicativo de mensagens WhatsApp, considero tal situação puro formalismo burocrático, com a função de dissuadir o consumidor de reclamar, ainda mais nos tempos atuais em que até mesmo intimações em juízo podem ser realizadas por aplicativos de mensagem.

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Resposta da empresa

04/10/2023 às 14:56

Agradecemos seu feedback.
Tratativas ja realizadas e resolvidas através dos nossos canais de atendimento e suporte ao cliente.

Consideração final do consumidor

04/10/2023 às 15:00

Burocrático demais pra resolver coisas simples, contrária a ideia de aluguel fácil que a empresa propõe inicialmente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1