Impossibilidade de compra de meia-entrada PCD e falta de suporte para o Festival Sarará 2026

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
23/02/2026 às 15:33
ID: 241439765
Registro essa reclamação devido à impossibilidade de compra de ingresso meia-entrada para PCD e acompanhante, assim como à dificuldade de obter informações quanto ao meio correto de proceder.
Com interesse em participar do Festival Sarara 2026, procuramos o site responsável pela compra de ingressos e, ao acessar, percebemos que não havia a opção de meia-entrada para PCDs.
Neste cenário, cabe pontuar as seguintes legislações:
LEI N 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 (Lei da Meia-Entrada), que expõe expressamente:
Art. 1 É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
8 Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
Assim como também a Lei 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que é expressa ao consignar:
Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.
1 Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
3 Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.
Adiciono que, apesar da violação, tentei contatar a empresa para mais informações, mas, para maior frustração, não foi possível esclarecer essa dúvida por meio do chat do site, visto que o sistema de atendimento automatizado não apresentou preparo suficiente para tratar do tema. O site não apresenta canal efetivo e funcional para contato direto com o organizador do festival, deixando o consumidor totalmente desassistido.
Em resposta ao e-mail enviado para a empresa SHOTGUN, nos foi encaminhada a seguinte resposta:
"Toda a gestão do evento como suas políticas de entrada, estrutura, local, horários, atrações, preço, categorização e disponibilidade dos ingressos, etc. é feita direta e exclusivamente por seus organizadores. A Shotgun atua apenas como uma plataforma online para divulgação e venda de ingressos.
Portanto, para informações específicas sobre o evento, quem pode te ajudar melhor são seus organizadores. Por aqui, temos acesso apenas às informações já publicadas própria página do evento em nossa plataforma.
Você pode contatá-los pelas redes sociais, enviando uma mensagem direta ou por qualquer outro canal disponibilizado por eles.
Entre em contato com o Organizador"
A priori, cabe ressaltar que a plataforma de divulgação não pode simplesmente se omitir da responsabilidade, principalmente em situações como a do caso em tela. Visto que esta faz parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, lucra com a venda de ingressos e intermedia o pagamento e a oferta, logo, há falha na prestação de serviço e descumprimento de direito garantido por lei. Pontua-se que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pela prestação do serviço, não podendo simplesmente se eximir diante da ausência de direito garantido por lei.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
1 O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
Não obstante, o link enviado no e-mail para contatar os organizadores ( Entre em contato com o Organizador) não direciona a qualquer página que possibilite efetivamente o contato com o organizador, impossibilitando a resolução da demanda.
É inaceitável que um evento com a escala do Sarara, conhecido inclusive por sua diversidade, atue de forma omissa quanto ao direito das pessoas com deficiência. O acesso à inclusão deveria estar explícito no próprio site, a fim de garantir o direito previsto na legislação em vigor, sem que o desgaste recaia sobre o consumidor final.
Por fim, considerando que o Festival Sarará 2026 ocorrerá em 23 de maio, solicitamos que a solução seja apresentada antes da virada de lote, a fim de garantir o exercício do direito previsto em legislação sem maior oneração
Compartilhe
Consideração final do consumidor
09/03/2026 às 09:32
Não há! péssimos! negligentes
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0