Recusa do advogado em realizar pedido judicial de desbloqueio de valores impenhoráveis

Em réplica
Charqueada - SP
10/08/2026 às 10:50
ID: 256039533
Contratei o escritório SHCAIRA Advogados Associados, representado pelo advogado Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB/SP 140.055), em processo envolvendo a instituição Desenvolve SP.
Mesmo com o acordo já homologado, existe dinheiro bloqueado que é de pensão por aposentadoria (conta do meu pai) e conta salário, ou seja, valores impenhoráveis, que continuam retidos indevidamente.
O próprio contrato é claro ao informar que o desbloqueio deve ser requerido judicialmente, porém o advogado se recusa a fazer esse pedido, mesmo após solicitação.
Além disso, não houve qualquer transparência sobre prazos ou procedimentos, agravando ainda mais a situação.
Resumo:
Acordo já aprovado judicialmente
Valores bloqueados indevidamente (pensão por aposentadoria e salário)
Valor superior à dívida
Contrato prevê pedido judicial de desbloqueio
Advogado se recusa a cumprir
Estou sendo prejudicada financeiramente por uma situação que já deveria estar resolvida.
O que quero:
Que o escritório e o advogado façam imediatamente o pedido judicial de desbloqueio, conforme previsto em contrato.
Caso contrário, tomarei medidas junto à OAB e demais órgãos competentes.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 16:44
A minuta de acordo foi devidamente protocolada nos autos em 06/07/2026, já contemplando, em sua Cláusula 10, o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Posteriormente, em 16/07/2026, o Juízo proferiu decisão homologando o acordo firmado entre as partes.
Dessa forma, esclarece-se que todas as providências que estavam ao alcance deste escritório foram devidamente adotadas, inclusive com a expressa previsão do pedido de desbloqueio na minuta apresentada. A partir de então, compete exclusivamente ao Juízo a apreciação do pedido formulado e a adoção das medidas que entender cabíveis, conforme seu entendimento e decisão nos autos.
No mais, à disposição.
Réplica do consumidor
12/08/2026 às 13:29
Agradeço a resposta, porém ela não esclarece o ponto principal da minha reclamação.
O próprio contrato, na cláusula mencionada, estabelece que os bloqueios de valores devem ser requeridos judicialmente para levantamento. Portanto, não se trata apenas de constar uma previsão na minuta do acordo, mas de efetivamente requerer ao Juízo a liberação dos valores.
Solicito, portanto, que o escritório informe qual foi o número do evento/petição em que o pedido de desbloqueio foi efetivamente realizado e me encaminhe uma cópia desse pedido.
Ressalto que permanecem bloqueados valores provenientes de conta salário e aposentadoria, além de o valor bloqueado ser superior ao valor da dívida, situação que está me causando prejuízo financeiro.
Também consta no processo uma movimentação denominada PETIÇÃO em 10/08/2026. Solicito esclarecimento se essa petição corresponde ao pedido de desbloqueio dos valores.
Não estou questionando que a decisão final compete ao Juízo. O que estou questionando é se o pedido de desbloqueio foi efetivamente protocolado e devidamente apresentado ao juiz, conforme previsto no contrato.
Aguardo a comprovação documental do pedido e a indicação do respectivo número do evento.
Réplica do consumidor
18/08/2026 às 16:24
Aguardando esclarecimento e comprovação
Até o momento, não obtive resposta ao meu questionamento objetivo.
Solicitei que o escritório informe o número do evento/petição em que foi efetivamente requerido o desbloqueio dos valores e que disponibilize uma cópia desse pedido.
A própria resposta do escritório afirma que o pedido de desbloqueio já teria sido realizado. Dessa forma, considero razoável que seja apresentada a respectiva comprovação.
Reforço que continuam bloqueados valores provenientes de conta salário e aposentadoria, além de o valor bloqueado ser superior ao valor da dívida.
Aguardo uma resposta objetiva e a comprovação do pedido de desbloqueio, e não apenas uma nova explicação sobre a homologação do acordo.
Réplica da empresa
19/08/2026 às 11:42
A minuta de acordo foi protocolada em 06/07/2026, já contemplando, em sua Cláusula 10, o pedido de desbloqueio dos valores constritos, nos seguintes termos: As partes concordam em desistir de eventuais penhoras e bloqueios realizados nos autos do processo, motivo pelo qual requerem à Vossa Excelência a liberação de eventuais penhoras realizadas.
No evento 59, foi protocolada nova petição reiterando o pedido de desbloqueio dos valores, que permanece pendente de apreciação pelo Juízo. No momento, devemos aguardar o andamento processual, que segue sendo acompanhado.
A respeito da confirmação dos documentos já protocolados, esta poderá ser realizada por Vossa Senhoria diretamente nos autos do processo.
Permanecemos a disposição.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 07:50
Agradeço o esclarecimento. Com a informação apresentada, fica confirmado que houve nova petição no Evento 59, em 10/08/2026, reiterando o pedido de desbloqueio.
Diante disso, aguardo a apreciação do pedido pelo Juízo.
Ressalto, porém, que os valores bloqueados são provenientes de aposentadoria e conta salário, possuindo natureza alimentar. Além disso, sou pessoa com TEA e faço uso de medicamentos diariamente, e a indisponibilidade desses valores está dificultando a continuidade adequada do meu tratamento e a aquisição dos medicamentos necessários.
Por esse motivo, solicito que o escritório continue acompanhando o processo e adote todas as providências cabíveis para que o pedido seja apreciado com a maior brevidade possível, inclusive diante da natureza alimentar dos valores e da situação de necessidade relatada.
Também solicito que me seja disponibilizada uma cópia da petição protocolada no Evento 59, para que eu possa acompanhar exatamente o pedido realizado.
Espero que a situação seja solucionada o quanto antes, pois o bloqueio está causando prejuízos financeiros e afetando diretamente minha possibilidade de manter meu tratamento.