Recusa de devolução de PIX de R$ 34.100,00 após cancelamento de negociação e promessa de devolução pela Sicla Steel Frame

Não respondida
São Gonçalo - RJ
19/03/2026 às 14:00
ID: 243747231
Iniciamos uma tratativa comercial com a Sicla Steel Frame para o fornecimento de estruturas para uma obra. Durante a negociação, sofremos forte pressão da equipe de vendas para realizar o pagamento o mais rápido possível, sob a alegação de que, se não o fizéssemos imediatamente, teríamos que arcar com um reajuste iminente no preço do metal. Cedendo a essa pressão comercial e agindo de total boa-fé, realizamos um pagamento via PIX no valor de R$ 34.100,00 a título de adiantamento.
No entanto, o negócio não evoluiu e o contrato de prestação de serviços NÃO chegou a ser assinado pela nossa empresa. Além disso, sequer chegamos a enviar a planta do projeto DEFINITIVO/APROVADO para a Sicla, ou seja, a empresa não iniciou absolutamente nenhum tipo de trabalho, cálculo, projeto ou compra de material referente à nossa obra. O custo e o trabalho deles foram ZERO.
Devido à demora nos prazos e trâmites de aprovação do alvará da Prefeitura para a obra, realizamos uma reunião via Google Meet com a equipe da Sicla. Nessa reunião, o próprio diretor da Sicla sugeriu o cancelamento da negociação, a baixa dos boletos futuros e a devolução integral do nosso PIX. Nós concordamos na mesma hora, deixando muito claro que assumiríamos futuramente quaisquer acréscimos de valores do material quando retomássemos o negócio.
No entanto, logo em seguida, de forma absurda e pouco profissional, o diretor voltou atrás em sua própria palavra. A Sicla efetivou apenas o cancelamento das cobranças futuras (boletos), mas passou a se recusar a devolver o valor do nosso PIX de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais).
Estão retendo o nosso dinheiro sem nenhum amparo contratual (já que não assinamos o contrato, pois não concordando com multas e despesas de armazenamento de estrutura, caso não tivéssemos como receber esse material no local da obra, informação que não foram passadas anteriormente), e este foi um dos motivos para entender melhor as condições contratuais, sem terem prestado nenhum serviço que justifique ficar com o valor, visto que no contrato recebido para conferência e posterior assinatura não cabe este retenção. Na prática, estão retendo capital da nossa empresa sem justificativa legal, o que configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil).
Já enviamos Notificação Extrajudicial e tentamos resolver de forma amigável, mas a empresa segue irredutível. Deixamos este alerta para outras empresas e outros futuros clientes e aguardamos a devolução imediata e integral do nosso dinheiro para não termos que judicializar a questão.