Reclamação de Reparo de Veículo: Atraso e Falha na Prestação de Serviço por Seguradora e Concessionária

Reclamação em réplica

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Valparaíso de Goiás - GO

02/07/2026 às 11:21

ID: 252899339

À TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Ao SICOOB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
À CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PEDRAGON
NOTIFICANTE: *****, proprietário do veículo CRUZE LTZ, *****, segurado pela Apólice n [Número da Apólic???e], Sinistro n [Número do Sinistro???]. [1, 2, 3, 4]
Por meio desta notificação, venho expor os fatos e formalizar as exigências abaixo descritas:
1. DOS FATOS
Em fevereiro de 2026, após a ocorrência de sinistro coberto pela apólice vigente, o veículo acima descrito foi encaminhado para a oficina credenciada indicada por este seguro. A referida oficina demonstrou total incapacidade técnica, instalando peças inadequadas e realizando serviços defeituosos.
Por mais de 11 (onze) vezes, retornei à oficina credenciada para refazer os reparos, e o veículo saía sucessivamente pior. Desde o início, solicitei formalmente ao Sicoob o acompanhamento de um perito, o que foi inicialmente negado pela atendente *****. Somente após reiteradas insistências, a análise pericial foi concedida, e o próprio perito da seguradora constatou as graves irregularidades nos serviços anteriores.
O automóvel foi então transferido para a concessionária autorizada Pedragon. O perito autorizou formalmente os novos reparos há vários dias/meses. Contudo, até a presente data, os consertos não foram iniciados, sob a alegação de falta de peças e transferência de responsabilidade mútua entre a seguradora, a corretora e a concessionária.
Atualmente, o veículo permanece retido sem previsão de entrega, o prazo do carro reserva expirou e estou privado do uso do meu bem há meses, sem qualquer resposta concreta.
2. DOS DIREITOS
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a seguradora e a corretora possuem responsabilidade solidária pela má prestação de serviços das oficinas que credenciam e indicam, bem como pelos atrasos excessivos que violam a boa-fé contratual. A retenção do veículo por tempo indeterminado e a ausência de solução configuram falha grave na prestação do serviço e geram dever de indenizar.
3. DAS EXIGÊNCIAS E PEDIDOS
Diante do exposto, notifico Vossas Senhorias para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar do recebimento desta:
1. Apresentem o cronograma exato e definitivo de entrega do veículo totalmente reparado;
2. Disponibilizem a prorrogação imediata do carro reserva (ou custeio de veículo equivalente) até a efetiva devolução do meu automóvel consertado, visto que a extensão do prazo decorre unicamente da demora e erro exclusivo das notificadas;
3. Forneçam cópia integral do laudo pericial realizado, que atestou as falhas da primeira oficina.
O não atendimento dos pedidos acima no prazo estipulado ensejará o ajuizamento imediato de Ação Judicial cabível perante o Juizado Especial Cível (JEC), visando a concessão de tutela de urgência (liminar) para o carro reserva, além de indenização por lucros cessantes, danos materiais e danos morais pelo manifesto descaso sofrido.
BRASILIA DF, 2 de julho de 2026.

*****



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Resposta da empresa

02/07/2026 às 17:21

Prezado Sr. Arnaldo, boa tarde.

Recebemossua manifestação e lamentamos os transtornos relatados em relação ao andamento do reparo do veículo, especialmente quanto ao prazo de conclusão, à ausência de previsão definitiva de entrega e ao encerramento do carro reserva.

Esclarecemos que o Sicoob Administradora e Corretora de Seguros atua como corretora de seguros, responsável pela intermediação do contrato e pelo apoio ao segurado junto à seguradora.

O cumprimento das condições previstas na apólice, incluindo a análise do sinistro, autorização de reparos, tratativas com oficina/concessionária, disponibilização de laudos, carro reserva e demais providências relacionadas à regulação do sinistro, é de responsabilidade da seguradora, conforme as condições contratadas.

Ainda assim, reforçamos nosso compromisso de acompanhar a demanda e atuar na intermediação necessária. Diante da reclamação apresentada, acionaremos imediatamente a Tokio Marine Seguradora, solicitando prioridade na análise do caso e na adoção das providências necessárias para a resolução o mais rápido possível.

Permaneceremos acompanhando o caso junto à seguradora e retornaremos assim que houver posicionamento formal.

Atenciosamente,
Sicoob Corretora.

Réplica da empresa

08/07/2026 às 17:29

Prezado Sr. Arnaldo, boa tarde.

Em complemento ao nosso retorno anterior, informamos que acionamos a Tokio Marine Seguradora e recebemos atualização sobre o andamento do caso.

Conforme retorno da seguradora, foi realizado contato com o senhor em 03/07/2026 para esclarecimentos sobre o processo, informações sobre o veículo reserva e comunicação de que o perito compareceria à oficina em 06/07/2026, com o objetivo de acompanhar o caso junto à concessionária e dar andamento às tratativas necessárias.

A seguradora também informou que, após a visita à oficina, foram realizadas novas tentativas de contato para prestar esclarecimentos adicionais, porém sem êxito.

Quanto ao reparo, fomos informados de que o veículo está em fase de conserto, aguardando a chegada das peças, com previsão de fornecimento pela oficina em 13/07/2026. A conclusão dos serviços está estimada para 23/07/2026.

Sobre o carro reserva, a seguradora informou que foi disponibilizado veículo sedan automático pelo período de 21 dias.

Em relação ao laudo solicitado, a Tokio Marine esclareceu que não emite laudo técnico. Como alternativa, foi solicitada vistoria presencial de qualidade, a ser realizada por regulador, com o objetivo de acompanhar e validar os reparos executados.

Reforçamos que o Sicoob Corretora permanece acompanhando o caso junto à seguradora, atuando na intermediação necessária e solicitando prioridade para que a situação seja concluída o mais breve possível.

Atenciosamente,
Sicoob Corretora.