ABUSO E DESRESPEITO AO PRAZO SUSEP: Negativa aapós 48 dias alegando doença preexistente

Não resolvido
Amargosa - BA
23/06/2026 às 13:52
ID: 252146555
Venho por meio de este manifestar minhs profunda indignação com a postura da SEGURADORA SICOOB wm relação ao sinistro de número referente a apolice de numero . A empresa descumpriu flagrantemente as normas regulatorias e a jurisprudencia nacional. O aviso do sinistro foi formalizado em 24/04/2026 com a entrega de todas as documentações, em 12/05/2026 enviaram carta de pendencia que foi respondida em 20/05/2026 com prazo para decidão deles até 01/06/2026 e em 19/06/2026 enviam carta com negativa. De acordo com a norma SUSEO circular 662/2022 as seguradors tem o prazo de no maximo 30 dias para a liquidação so sinistro ou apresentar resposta formal e motivada e isso não ocorreu no prazo. a seguradora permaneceu em silencio e somente após 48 dias- extrapolando em muito o limite legal- emitiu uma carta de negativa de cobertura. Para piorar s situação, a justificativa apresentada foi a suposta existêmvia de doença preexistente.
Essa negativa é totalmente ilegitima por dois motivos: 1- descumprimento do prazo legal e 2- abuso de alegação. Quando contratei o seguro a empresa não exigiu a realização de nenhum exame, aceitando o risco de que eu pudesse ter um infarto, como pode ocorrer com qualquer pessoa. Diante do claro desrespeito, estou solicitando o pagamento imediato e integral da idenização devida.
Aguardo uma solução
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:22
Olá, Jucileide. Esperamos que esteja bem.
Meu nome é Bruna e sou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.
Em atenção ao seu relato, compreendemos sua insatisfação em relação à decisão apresentada e realizamos uma nova análise do caso junto às áreas responsáveis, considerando as informações e documentos disponíveis.
Conforme informado anteriormente, identificamos que o evento informado foi encaminhado para análise da seguradora em três oportunidades, sendo cada solicitação avaliada de forma individual, conforme a documentação apresentada em cada momento.
No processo n *****, o pedido de indenização não foi aprovado, pois, após análise da documentação médica apresentada, foi identificado que as condições informadas não estavam contempladas nas coberturas previstas para o seguro contratado.
Posteriormente, por meio do processo n *****, foi realizada nova avaliação dos documentos apresentados. Nessa análise, foi identificada a existência de omissão de informações na Declaração Pessoal de Saúde preenchida no momento da contratação do seguro. Conforme informado na carta de negativa encaminhada em 19/06/2026, essa situação impactou a avaliação do risco pela seguradora e impossibilitou o pagamento da indenização solicitada.
A análise considerou as condições contratuais do seguro, o artigo 766 do Código Civil e as disposições da Lei n 15.040/2024, que prevê a necessidade de fornecimento de informações completas, corretas e verdadeiras durante o processo de contratação.
Ressaltamos que os esclarecimentos apresentados em sua manifestação, incluindo a informação sobre a inexistência de doença preexistente, foram considerados durante a reavaliação realizada. Entretanto, após a análise técnica, não foram identificados novos elementos que possibilitassem a alteração da decisão anteriormente comunicada.
Dessa forma, permanecem mantidos os fundamentos que resultaram na negativa.
Lamentamos os transtornos relacionados à situação e reforçamos nosso compromisso em prestar todos os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Bruna
Equipe Sicoob
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 14:43
os senhores ajem de modo enganoso no momento da venda do seguro de vida pelo whatsapp, sem exigir exames previos e deixam os clientes vulneraveis.. NÃO RESPEITAM LEGISLAÇÃO NEM OS CLIENTES.
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 14:50
VISAM SÓ O DINHEIRO E ABANDONAM O SEGURADO NO MOMENTO DE MAIOR NECESSIDADE.. NÃO É UMA EMPRESA SÉRIA.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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