Atraso no pagamento do seguro prestamista e falta de informação sobre o processo

Resolvido
Itaúna - MG
27/02/2026 às 11:24
ID: 241849655
Prezados,
Venho por meio deste e-mail solicitar os devidos esclarecimentos referente ao pagamento do saldo remanescente do sinistro ocorrido no dia 16/12/2025, referente ao seguro prestamista de capital fixo em nome do meu pai, *****, falecido em 16/12/2025, que possuía financiamento junto à Sicoob Centro Oeste. Acionamos o seguro na própria agência para quitação da dívida em 22/12/2025, onde os devidos formulários que foram passados para assinar e os documentos solicitados foram entregues no mesmo dia. No dia 09/01/2026, nos foram solicitados documentos complementares, comprovante de endereço e documentos pessoais do meu irmão e meus, que também foram entregues na mesma data. No dia 19/01/2026, a parte que caberia à minha mãe (viúva do segurado), foi paga através de depósito bancário. No dia 22/01/2026, nos foi solicitado a declaração de rol de herdeiros, assinamos com reconhecimento de firma e entregamos na mesma data. No dia 28/01/2026, a dívida junto à cooperativa foi quitada. Após essa data não tivemos retorno da seguradora, entrei em contato para esclarecimentos em 02/02/2026 (protocolo *****), mas não obtive, solicitei através da ouvidoria (protocolo *****), onde foi dito que o prazo para análise era de até 30 dias úteis, contados a partir da entrega do último documento, que foi em 22/01/2026, prazo informado que vai contra a base legal, entrei em contato novamente para saber do andamento em 20/02/2026 (protocolo *****), onde também não tive resposta, pois a seguradora não me passa qualquer informação sobre o processo ou sua numeração para que eu possa acompanhar. Por mais que a agência onde o seguro foi contratado tente ajudar, eles dependem da seguradora, a qual não presta nenhum tipo de esclarecimento, solução ou ajuda. A documentação final exigida para a regulação do sinistro foi entregue em 22/01/2026, conforme estabelece a regulamentação vigente, o prazo de 30 dias para o pagamento expirou em 21/02/2026, até a presente data, não houve o depósito dos valores, tampouco qualquer comunicação sobre pendências ou justificativa para a mora.
Circular SUSEP n 621/2021 (Art. 43): Estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos. Art. 43. Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 41. 1 Deverá ser estabelecido que, no caso de solicitação de documentação complementar, na forma prevista no art. 41, o prazo de que trata o caput será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências. 2 Deverá ser estabelecido que o não pagamento da indenização no prazo previsto no caput implicará aplicação de juros de mora a partir daquela data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III): É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, o que vem sendo negligenciado por esta seguradora.
Diante do exposto, solicito:
1. O pagamento imediato do saldo remanescente devido a mim e ao meu irmão, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora pelo período de atraso;
2. O envio imediato do demonstrativo de cálculo do valor pago e da quitação da dívida junto ao banco.
No aguardo de uma solução urgente.
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 10:27
Olá, Ana Paula! Espero que esteja bem.
Meu nome é Bruna e acompanhei a sua manifestação junto ao Sicoob.
Com base nas informações levantadas, informamos que, conforme contato realizado pela gerente responsável, o processo referente ao sinistro foi indenizado no dia 03/03/2026 e encerrado.
Os comprovantes foram enviados ao seu e-mail em 05/03/2026, data em que a seguradora os disponibilizou.
Consideramos que sua manifestação foi esclarecida e, por isso, daremos prosseguimento ao encerramento do registro. Caso precise de mais informações ou suporte, estamos à disposição pelo telefone 0800 941 1400.
Atenciosamente,
Bruna
Equipe Sicoob
Consideração final do consumidor
05/04/2026 às 09:27
Depois de meses de espera eles fizeram o pagamento, o atendimento péssimo, total falta de transparência e má vontade de dar o mínimo de suporte.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/05/2026 às 12:29
Olá, Ana Paula! Espero que esteja bem.
Meu nome é Bruna e acompanhei a sua manifestação junto ao Sicoob.
Entendemos sua insatisfação em relação ao prazo e à experiência durante o acompanhamento do processo, e lamentamos a percepção negativa quanto ao atendimento prestado.
Conforme verificado junto à área responsável, o processo referente ao sinistro foi indenizado em 03/03/2026, com encerramento realizado na mesma data. Os comprovantes foram encaminhados ao seu e-mail em 05/03/2026, assim que disponibilizados pela seguradora.
Reforçamos que seu relato é importante e será considerado para aprimorarmos nossos processos de atendimento e comunicação, buscando oferecer um suporte mais claro e eficiente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo telefone 0800 941 1400.
Atenciosamente,
Bruna
Equipe Sicoob