INÉRCIA DELIBERADA, MORA CONFIGURADA E ORDEM PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ART. 76 DA CIRCULAR SUSEP *******/*******

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Colatina - ES

19/06/2026 às 07:56

ID: 251813251

Ref.: Sinistro n:******* Segurado: RAFAEL LASCOLA NETTO Assunto: INÉRCIA DELIBERADA, MORA CONFIGURADA E ORDEM PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ART. 76 DA CIRCULAR SUSEP *******/*******

NOTIFICANTE: VITOR EDUARDO GOESE, advogado, OAB/ES 37.*******, na qualidade de procurador constituído do segurado em referência.

Esta é a última comunicação extrajudicial antes da propositura de ação judicial com pedido de indenização por danos morais.

I. DOS FATOS O DESPREZO E A INÉRCIA DELIBERADA
Em 28 de novembro de *******, há mais de ******* dias, o segurado protocolou na Cooperativa ******* (São Roque do Canaã-ES) o ******* de instauração de Junta Médica, em razão da discordância com o valor pago no sinistro em tela. O procedimento foi seguido à risca, com a entrega do formulário fornecido pela própria SICOOB, devidamente preenchido e assinado pelo médico assistente.
Desde então, o que se vê é um silêncio sepulcral e um desprezo absoluto por parte desta seguradora. A inércia foi tanta que obrigou o segurado a abrir uma reclamação no portal https://******* em 05/02/*******, que foi solenemente ignorada, exceto por um e-mail automático da Ouvidoria em 13/02/*******.
Estamos em 19 de junho de *******. Mais de seis meses se passaram e a SICOOB não tomou qualquer providência. Isso não é atraso, é abandono.

II. DO DIREITO VIOLADO A AFRONTA À NORMA E AO PRÓPRIO CONTRATO
A Junta Médica não é um favor, é um direito potestativo do segurado, e sua instauração é um dever legal da seguradora. O Art. 76 da Circular SUSEP n *******/*******, que estabelece o prazo máximo de 15 dias para o início do rito, foi flagrantemente violado.
O mais espantoso é que a SICOOB não pode alegar desconhecimento da norma, pois ela mesma a transcreve, palavra por palavra, no Artigo 38 de suas próprias Condições Gerais de Seguro de Vida Individual. Ao ignorar uma regra que está em seu próprio contrato, a seguradora demonstra uma má-fé contratual inequívoca.
Essa conduta configura falha gravíssima na prestação do serviço, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , e causa um dano que extrapola o mero dissabor, caracterizando o desvio produtivo do consumidor, forçando-o a despender tempo e recursos para suplicar por um direito que é seu. A jurisprudência é uníssona em condenar tais práticas com o pagamento de indenização por danos morais (e.g., TJ-PR *************.

III. DA ORDEM FINAL E IMPRORROGÁVEL
Pelo exposto, fica a SICOOB SEGURADORA formalmente CONSTITUÍDA EM MORA.
ORDENO que, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento desta:
1. Seja IMEDIATAMENTE contratada a prestadora de serviços responsável e nomeado o médico que representará a seguradora na Junta Médica.
2. Seja IMEDIATAMENTE iniciado o contato com o médico assistente do segurado para que, em comum acordo, escolham o médico desempatador, que deverá, obrigatoriamente, ser da cidade de Colatina-ES ou região adjacente, para não onerar o segurado.
3. Seja FORMALMENTE PROIBIDA qualquer tentativa da prestadora de indicar unilateralmente o desempatador, sob pena de ser considerada [Editado pelo Reclame Aqui] procedimental.

IV. DAS CONSEQUÊNCIAS A VIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
O descumprimento desta ordem resultará na imediata adoção, sem qualquer outro aviso, das seguintes medidas:
a) PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, requerendo não apenas a instauração da junta e o pagamento da diferença, mas uma condenação exemplar em danos morais, fundamentada nos mais de ******* dias de espera, na má-fé contratual e no desvio produtivo. b) DENÚNCIA FORMAL E DETALHADA À SUSEP, com cópia de todos os documentos, para que a autarquia instaure procedimento administrativo e aplique as sanções cabíveis a esta seguradora pela violação reiterada e consciente de suas normas.

A era da paciência terminou. A próxima comunicação será uma citação judicial.
Cumpra-se a ordem.
Colatina-ES, 19 de junho de *******.
________________________________________
VITOR EDUARDO GOESE ADVOGADO OAB/ES 37.*******

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Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 16:40

Péssima seguradora, abusa da cara do segurado sem nenhum tipo e vergonha.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/07/2026 às 16:41

Olá, Rafael. Esperamos que esteja bem.

Em atenção à sua manifestação, informamos que o processo foi analisado pela equipe responsável e que a indenização foi realizada com base na perícia médica realizada a condição médica apresentada, já foi devidamente considerada no pagamento da indenização, conforme os critérios previstos no contrato.

Dessa forma, neste momento, não há previsão de nova reanálise, uma vez que a conclusão médica que fundamentou o pagamento já foi devidamente considerada no processo de regulação do sinistro.

Caso necessite de informações adicionais ou de maiores esclarecimentos sobre a análise realizada, orientamos que entre em contato diretamente com a Sicoob Seguradora por meio dos canais oficiais de atendimento:

Central de Atendimento Sicoob: 4004-1111 Capitais e regiões metropolitanas
0800 642 0000 Demais localidades
SAC: 0800 724 4420

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Sicoob Seguradora