Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Muriaé - MG

13/06/2024 às 20:08

ID: 190779785

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Eu José Arlindo da cruz dei entrada no seguro de vida cooperativa ******* localizada Muriaé mg ,20/01/******* inícios pedido Benício todas documentos me pediu foi enviado me pediu perícia medica foi realizado apesar de coloca médico urologista no meu caso seria ortopedista , seguradora falou que segurando não estava alta definitiva ,entrei com recurso me pediu junta medica foi realizado 20/05/******* , estou indignado falta respeito com segurando até hoje não tive retorno desta tratativa ,sendo segurando não tem acesso nada tudo da seguradora chamado não resolve nada

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Resposta da empresa

25/06/2024 às 12:51

Olá, José, espero que esteja bem!

Me chamo Tanaíra e a sou responsável por acompanhar seu caso junto ao ReclameAqui e a sua cooperativa. Inicialmente, lamentamos que esta situação tenha impactado sua rotina.

Através do seu relato, acionei a cooperativa para que prestassem esclarecimentos sobre o ocorrido, a fim de buscar uma melhor resolução para você.

Após cuidadosa análise, identifiquei que o pagamento referente ao sinistro já foi realizado em 07/06/*******.

Esclarecemos que, o seu processo de sinistro foi regulado de acordo com as normas gerais do produto, bem como, as regras previstas pela SUSEP.

Ressaltamos que, conforme prevê nas condições gerais: Art. 40. A partir da entrega de toda documentação exigível, listada nas condições especiais das coberturas, por parte do segurado ou beneficiários, a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro. Art. 41. É facultada a seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos que julgar necessários à apuração do sinistro. Parágrafo único. A contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa a partir da data de solicitação dos documentos e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em forem completamente atendidas às exigências.

Informamos ainda, que a cooperativa não tem ingerência sobre os seguros, bem como qualquer instituição financeira ou corretora de seguros, não operam seguros, mas a oferta destes ao seu público. E no seu caso, prestou todo suporte necessário no caso do sinistro.

Espero te ajudado!

Estamos aqui para apoiar na melhor viabilidade do caso.

Cordialmente,
Equipe Sicoob

Réplica do consumidor

25/06/2024 às 13:27

Boa tarde fiquei ******* meses pra seguradora resolver quanto resolveu me pagou 2 % sendo Que junta medica me deu 50 % estou indignado tanto com cooperativa e segurandora não tem respeito com segurando , quanto a cooperativa me empurrou seguro de vida sem minha permissão foi da conta no extrato da conta ,quando precisei tive este constrangimento , cooperativa vende seguro sem permissão do cliente ainda fala que não tem vínculo com segurandora tudo combinado

Consideração final do consumidor

25/06/2024 às 13:30

Atendimento dele não tá Nei com cliente , empresa só pensa nela

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/07/2024 às 11:48

Olá, José!

Entendemos sua insatisfação, no entanto reforçamos as informações passadas anteriormente.

O processo de sinistro foi regulado de acordo com as normas gerais do produto. Dessa forma, o pagamento obedeceu aos critérios contratados na apólice, bem como, as regras previstas pela SUSEP, conforme prevê nas condições gerais: Art. 40. A partir da entrega de toda documentação exigível, listada nas condições especiais das coberturas, por parte do segurado ou beneficiários, a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro. Art. 41. É facultada a seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos que julgar necessários à apuração do sinistro. Parágrafo único. A contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa a partir da data de solicitação dos documentos e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em forem completamente atendidas às exigências.

Cordialmente,
Equipe Sicoob