Negativa de indenização de seguro Prestamista

Respondida
Frutal - MG
27/04/2022 às 18:33
ID: 142486097
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 23/11/*******, o segurado MCR faleceu de choque séptico generalizado pós operatório em decorrência de uma cirurgia eletiva em que este preventivamente realizou a retirada de um cisto não maligno no pâncreas, a fim de evitar complicação futura. O segurado estava com sua saúde plena, não necessitando de nenhum tratamento, restrição ou medicação por conta do cisto. A seguradora alega omissão de doença preexistente na declaração de saúde, negando a indenização dos seguros prestamistas. Porém, como consta na carta de adesão, a seguradora tinha o direito e o dever de solicitar exames ao segurado em até 15 dias após a assinatura. É cediço que nos tribunais a jurisprudência é unânime quanto ao dever das seguradoras em solicitar previamente os exames médicos à contratação do seguro, conforme Súmula ******* do STJ "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". Sendo assim, a negativa da cobertura dos seguros é ilegal e imoral, pois além de ferir a honra do segurado, atenta contra a melhor jurisprudência. O segurado sempre esteve com suas obrigações em dia. A seguradora no impulso de se furtar de suas obrigações busca transferir suas responsabilidades contratuais para o segurado, de forma totalmente desarrazoada e desproporcional, haja vista a seguradora sequer ter solicitado qualquer exame prévio, atentando, portanto, contra o princípio da boa-fé contratual. Além disso, a Seguradora somente tomou ciência do cisto a partir da entrega da documentação, pela inventariante, no processo de sindicância para pagamento dos contratos de financiamento e empréstimos bancários. Foram realizadas, pela inventariante, várias tentativas para solucionar administrativamente a cobertura dos sinistros, contudo em todas elas não foi obtido êxito. Por fim, a justificativa de que o segurado omitiu informação é ofensiva, visto que é incabível conceber que ele quisesse se aproveitar de um evento futuro e incerto.
Solicito que seja reformada a decisão e que seja cumprido os contratos de seguro prestamista firmados para liquidar os saldos devedores junto à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Frutal LTDA - Sicoob Frutal, relativos às operações:
- Operação *******, início de vigência 04/09/*******
- Operação *******, início de vigência 16/09/*******
- Operação *******, início de vigência 16/06/*******
- Operação *******, início de vigência 25/02/*******
- Operação *******, início de vigência 21/10/*******
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Resposta da empresa
02/12/2022 às 09:54
Olá, Ione, bom dia!
Tudo bem?
Estamos empenhados em prestar o melhor atendimento e reafirmamos o compromisso do Sicoob em priorizar a sua satisfação, tendo o propósito de conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade.
Em retorno a sua acionamos o setor responsável e o mesmo nos informou que esta em contato com você a fim de solucionar o problema.
Nesta situação entendemos que sua solicitação no ReclameAQUI foi concluída e, será fantástico que você avalie o nosso atendimento aqui na plataforma. Mas havendo dúvidas e/ou questionamentos estamos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais, que são:******* ******* ou ******* ******* *******.
Atenciosamente,
Jessica Costa
Área de Qualidade - Núcleo de Experiência