negativa de seguro

Em réplica
Campinas - SP
06/02/2024 às 13:24
ID: 182053335
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta reclamação contestar a negativa de cobertura do seguro de vida empresarial, apólice n **************, referente ao falecimento da segurada Paula Benjamim de Lima Oliveira sócia proprietária da Empresa Paula B. de Lima OLiveira ME Inscrita sob o CNPJ 12.*******.*******/*******56, ocorrido em 23 de setembro de *******. Conforme comunicado recebido em 11 de outubro de *******, alega-se que a apólice exige a inclusão de três pessoas no momento da contratação, no entanto, tenho em minha posse o certificado de aceitação do seguro que comprova a cobertura para minha esposa, Paula Benjamim de Lima Oliveira sócia proprietária da Empresa Paula B. de Lima OLiveira ME Inscrita sob o CNPJ 12.*******.*******/*******56.
Gostaria de ressaltar que a contratação do seguro de vida empresarial ocorreu em 07 de julho de *******, através do banco Sicoob Agencia ******* em Campinas, conforme documentação em anexo. Em nenhum momento, durante o processo de contratação, fomos informados sobre a necessidade de incluir três pessoas como condição para a validade da apólice. Além disso, a seguradora emitiu o certificado de aceitação do seguro para a segurada, confirmando sua cobertura e os termos do contrato.
Diante disso, a recusa da seguradora em honrar o compromisso estabelecido no contrato de seguro de vida empresarial constitui uma violação flagrante dos direitos do consumidor, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, especialmente no que diz respeito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos.
Desta forma, solicito que a seguradora reconsidere sua decisão e proceda com o pagamento do valor segurado de acordo com os termos estabelecidos na apólice. Caso contrário, me reservo ao direito de tomar as medidas legais cabíveis para proteger os meus interesses como beneficiário e os direitos da segurada.
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Resposta da empresa
13/03/2024 às 14:53
Olá, Felipe, espero que esteja bem!
Em atenção ao registro de sua manifestação, verifiquei junto nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.
Após reanalise do seu caso, informamos que será mantido o indeferimento da indenização.
Isto porque, quando da regulação do processo de sinistro das apólices vinculadas a empresa PAULA B DE LIMA OLIVEIRA - 12.*******.*******/*******56, não foi apresentada a documentação necessária, a GFIP, que pudesse comprovar a vinculação de 3 (três) vidas vinculadas a empresa.
Esta condição se fazia necessária para pagamento da indenização, conforme prevê a proposta assinada pelo responsável pela empesa quando da contratação dos seguros, bem como, disposto nas condições gerais do produto contratado.
Estamos aqui para apoiar na melhor viabilidade do caso.
Se precisar de qualquer assistência adicional ou existirem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco, em nossos canais oficiais, que são: ******* *******, ******* ******* ******* ou SAC ******* ******* ******* (24h por dia, 7 dias por semana).
Cordialmente,
Tanaíra Machado
Área de Qualidade - Equipe Sicoob
Réplica do consumidor
13/03/2024 às 16:50
A minha advogada está cuidando o caso e vamos resolver isso na justiça