Pagamento Indevido e Recusa de Junta Médica pela SICOOB Seguradora em Sinistro de Seguro de Vida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Colatina - ES

18/06/2026 às 09:17

ID: 251722627

Pagamento Indevido e Recusa Ilegal de Junta Médica há mais de 1 ano - Desrespeito à Circular SUSEP 667/2022.
Na qualidade de advogado (*****) e procurador da segurada Sra. *****, venho a público expor a conduta ilegal, abusiva e de total descaso praticada pela SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ 26.314.512/0001-16) na condução do sinistro de seguro de vida (Invalidez Parcial por Acidente).
1. O PAGAMENTO INCOMPLETO E UNILATERAL
Após a devida abertura do sinistro, a seguradora deferiu um pagamento irrisório de R$ 24.688,74. Este valor ignora completamente o laudo médico do Dr. ***** (CRM *****), que atesta uma invalidez de 50% do membro superior direito da segurada.
O cálculo correto, conforme a apólice e a tabela SUSEP, é claro:
Capital Segurado: R$ 150.000,00
Valor do Membro Superior (Tabela SUSEP): 70% do capital
Grau da Lesão (conforme laudo): 50%
Cálculo: R$ 150.000,00 x 70% x 50% = R$ 52.500,00
Resta, portanto, uma diferença de R$ 27.811,26 que a seguradora se nega a pagar. O mais grave é que a SICOOB chegou a este valor irrisório através de uma análise puramente documental, sem realizar perícia médica e desrespeitando o laudo do médico assistente, numa clara violação da boa-fé contratual.
2. A RECUSA ILEGAL E PROTELATÓRIA DA JUNTA MÉDICA
Diante da divergência, exercemos nosso direito legal e, em 17/04/2025, solicitamos formalmente a instauração de uma JUNTA MÉDICA, conforme prevê o Artigo 76 da Circular SUSEP 667/2022. O formulário foi preenchido, assinado pelo médico assistente indicado (Dr. *****) e entregue na cooperativa, como exige a SICOOB.
A partir daí, começou um espetáculo de abusos:
DESCUMPRIMENTO DE PRAZO: A SICOOB ignorou o prazo legal de 15 dias para dar início à junta médica.
EXIGÊNCIA ILEGAL: Muito tempo depois, negou o procedimento, alegando a necessidade de um "novo relatório médico". Tal exigência é ABUSIVA e ILEGAL, pois não existe no Art. 76 da referida circular. A seguradora não tem a opção de negar a junta ou criar novas regras; ela tem o dever de cumprir a lei.
IGNORÂNCIA REITERADA: Mesmo após uma minuta extrajudicial protocolada em 19/01/2026 na cooperativa, a SICOOB permaneceu inerte. É um deboche com a segurada, com este advogado e com as normas que regulam o setor.
3. EXIGÊNCIA FINAL CUMPRA-SE A LEI!
Hoje, 18 de junho de 2026, mais de um ano após um pedido que deveria ser resolvido em 15 dias, esgotou-se a paciência. Esta reclamação é a última tentativa antes da judicialização do caso, que incluirá pedidos de danos morais pelo tratamento humilhante.
EXIJO, de forma pública e intolerante com o descaso, que a SICOOB CUMPRA A LEI:
1. CUMPRA IMEDIATAMENTE o disposto no Art. 76 da Circular SUSEP 667/2022.
2. INICIE URGENTEMENTE o procedimento de formação da junta médica, transferindo o caso a uma prestadora credenciada.
3. SIGA O RITO LEGAL: A prestadora deve apresentar o médico da seguradora, que, juntamente com o médico assistente da segurada, escolherão, em comum acordo, o médico desempatador. A indicação do desempatador não pode ser uma imposição da prestadora.
Que esta seguradora deixe de agir à margem da lei, respeite suas próprias normas, respeite sua cliente e, acima de tudo, honre o nome que carrega. Aja com a seriedade que se espera de uma instituição financeira e seguradora.
Aguardo uma resolução imediata e definitiva, não mais desculpas ou novas exigências ilegais.
*****
Advogado *****

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 16:33

Olá, Rafaela. Esperamos que esteja bem.

Meu nome é Bruna e sou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.

Conforme os procedimentos adotados pela Sicoob Seguradora, eventual solicitação de reanálise do sinistro deve ser formalizada por meio da Cooperativa, acompanhada de novos documentos ou informações médicas que possam contribuir para a revisão da conclusão técnica anteriormente realizada.

No presente caso, a regulação do sinistro foi realizada com base na documentação médica apresentada, e o processo foi submetido à análise da equipe médica responsável. Após a avaliação, foi realizada a indenização de acordo com os critérios e o percentual previstos na tabela contratual aplicável.

Dessa forma, permanece mantida a análise anteriormente realizada, uma vez que, até o momento, não foram apresentados novos documentos ou informações médicas capazes de alterar a conclusão técnica ou o percentual de indenização apurado.

Caso tenha interesse em solicitar uma nova reanálise do sinistro, o pedido deverá ser formalizado por meio da Cooperativa, observando os procedimentos vigentes da Sicoob Seguradora e acompanhado de documentação médica nova e pertinente que possa justificar eventual revisão da avaliação técnica anteriormente realizada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais em nossos canais oficiais, que são:4000 1111 ou 0800 642 0000.

Atenciosamente,
Equipe Sicoob Seguradora

Consideração final do consumidor

28/07/2026 às 16:36

Continua praticando irregularidade em não cumprir o artigo 76 da CIRCULAR 667/2022.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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