SICOOB SEGURADORA NÃO FINALIZA MEU SINISTRO

Em réplica
Colatina - ES
14/08/2024 às 12:39
ID: 195195717
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou cooperado à ******* - Sicoob Coopermais, localizada em São Roque do Canaã - ES, no dia 18/03/*******, acionei o Seguro de Vida, por invalidez por acidente.
Ressalto que o processo ficou em análise por bastante tempo acima do prazo previsto pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) de circular *******/******* art 48, e após inúmeras reclamações, inclusive na ouvidoria, meu pedido foi encaminhado para a junta médica.
O tratamento ocorreu no dia 10/07/*******, na Clínica Orthos, tendo como prestadora responsável o IMEP e os profissionais: Médico assistente: Dr. Andre Arthur; Médico da seguradora: Dr. João Augusto de Oliveira; Médico desempatador: Dr. Alexandre Calixto, entretanto, até o momento não obteve retorno e não foi emitido um parecer pela Sicoob Seguradora, que descumpre as normas do órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
Acrescento que por diversas vezes realizei contato com a seguradora pelos telefone ******* ******* e*******, sendo orientado a buscar minha cooperativa de atendimento para obter informações do sinistro, porém , a mesma alega que não há nenhuma sinalização disponível, desde a data de abertura do sinistro.
Com isto, nota - se a má-fé por parte da instituição e a desrespeito com o correntista, pois sou um cliente ativo, como pessoa física e jurídica, possuo vários produtos contratados, investimentos, e boa movimentação com o cartão black.
Solicito providências com urgência.
N do sinistro:*******;
Protocolo da Central de Atendimento:*******;*******..
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Resposta da empresa
30/08/2024 às 17:44
Olá, Rafael, espero que esteja bem!
Sou a Tanaíra e acompanhei o seu caso aqui no Sicoob, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a verificação o seu caso junto a cooperativa e assim foi possível checar as informações sobre o assunto mencionado.
Referente ao seu questionamento, explico que, conforme as Condições Gerais, fica reservado à Seguradora o direito de solicitar documentos que julgue necessários para dar continuidade ao processo de análise.
Condições gerais:
Art. 36. A partir da entrega de toda documentação exigível, listada nas condições especiais das coberturas, por parte do segurado ou beneficiários, a seguradora terá o prazo de até 30 (trinta) dias para liquidação do sinistro.
Art. 37. É facultada a seguradora, em caso de dúvida fundada e justificável, a adoção de medidas que visem à plena elucidação do sinistro, podendo, inclusive, solicitar outros documentos que julgar necessários à apuração do sinistro. Parágrafo único.
A contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa a partir da data de solicitação dos documentos e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em forem completamente atendidas às exigências.
Saliento que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil, o qual rege as condições gerais do seguro e é responsável por toda regra da nossa regulamentação.
Ressaltamos que, como o senhor adotou o procedimento de solução judicial, de modo que, toda e qualquer resposta e solução da demanda deverá ser realizada exclusivamente no processo judicial, visto que lá será o momento adequado das partes produzirem provas, e resolverem os questionamentos propostos.
Por fim, enfatizo que continuamos dedicados a fornecer serviços de alta qualidade e a manter a confiança que você deposita em nossa instituição. Se houver qualquer dúvida ou se precisar de mais assistência, sua agência está à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Equipe Sicoob!
Réplica do consumidor
30/08/2024 às 18:06
Prezada, a senhorita está extremamente equivocada, a ação judicial diz respeito ao sinistro ocorrido no início de *******, a Junta Médica foi realizada para dois sinistros, esse citado e o ocorrido em 20/10/*******, ou seja, um judicial e outro administrativo. O laudo da Junta foi enviado pelo IMEP prestadora responsável no dia 25/07/*******, ou seja, os 30 dias de análise do sinistro administrativo já foi ultrapassado, um descumprimento da norma da SUSEP conforme CIRCULAR *******/*******, artigo 48.
Réplica do consumidor
30/08/2024 às 18:07
nova ação judicial referente ao SINISTRO OCORRIDO EM 20/10/*******.