Solicitação de liberação de benefício de seguro de vida mediante comprovação de vínculo empregatício.

Em réplica
Coronel Fabriciano - MG
05/01/2026 às 18:44
ID: 236705335
Sou procuradora e represento meu cliente em processo de seguro de vida. Já enviei e reenviamos toda a documentação oficial emitida por órgãos públicos (CTPS Digital, CNIS, RAIS, CAGED e FGTS), que comprovam de forma inequívoca o vínculo empregatício.
Não há fundamento para novas exigências. Exigimos o prosseguimento imediato da regulação do sinistro e liberação do benefício, pois as pendências repetitivas configuram prática abusiva.
Atenciosamente,
Procuradora (*****)
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 16:50
Olá, Lucilia. Espero que esteja bem.
Meu nome é Bruna e sou responsável por acompanhar o caso junto ao Sicoob.
Em relação à sua manifestação, realizamos uma verificação em nossos registros e identificamos que a reclamação não foi registrada pelo titular. Além disso, não localizamos vínculo de autorização cadastrado que permita o compartilhamento ou repasse de informações a terceiros.
Para garantir a segurança do(a) cooperado(a), a confidencialidade das informações e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei n 13.709/2018), não será possível dar continuidade à análise do caso por este canal, uma vez que não há comprovação de titularidade ou autorização para acesso às informações questionadas.
Dessa forma, orientamos que o(a) cooperado(a) realize a abertura da reclamação em seu próprio nome ou entre em contato por meio de nossos canais oficiais de atendimento:
4000 1111
0800 642 0000
SAC 0800 724 4420 (24 horas por dia, 7 dias por semana)
Alternativamente, é possível entrar em contato diretamente com a cooperativa de relacionamento.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Cordialmente,
Bruna
Equipe Sicoob
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 11:03
Prezado(s);
A resposta da ouvidoria é inaceitável. A alegação de ausência de autorização não procede, pois a procuração foi entregue presencialmente à Sra. Luciana, responsável pelo recebimento (contato: (31) *****).
Trata-se de falha interna da seguradora, que não pode ser imputada ao segurado. A LGPD não autoriza a recusa de atendimento, tampouco o encerramento da análise sem orientação clara.
Exige-se a retomada imediata da análise, com reconhecimento da procuração já apresentada e resposta objetiva. Persistindo a negativa, o caso será encaminhado ao PROCON, BACEN, SUSEP e às vias judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 11:10
A procuração já consta nos autos desde a abertura do sinistro, pois não é possível iniciar o processo sem esse documento. A alegação de pendência não procede. Não é possível reenviar pelo Reclame Aqui, pois a opção de anexo está desabilitada. Solicita-se verificação interna com o responsável que recebeu a documentação e urgência na conclusão da análise.