Cobrança indevida de aluguel de maquininhas não informada pelo gerente do Sicredi

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Porto Alegre - RS

30/09/2025 às 20:01

ID: 228207815

Me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e enganada pelo SICREDI, banco no qual confiava cegamente! Desde o início da empresa, operamos com um banco digital e recebíamos pagamentos presenciais pelas maquininhas do pagseguro. Por achar que teria maior segurança, optei por abrir uma conta PJ em um banco físico, onde pudesse conversar olho no olho com o gerente, caso fosse necessário. Optei pelo SICREDI, pois já possuia conta PF há anos. Deixei de usar as maquininhas do pagseguro e comecei a operar apenas nas maquininhas do SICREDI, três no total. Recentemente, participei de um evento e pedi mais uma temporariamente, só pelo período do evento. Minha surpresa quando informaram que teria aluguel e mais ainda, desde nov de 2022 eles estavam me cobrando R$129,00 por maquininha por mês!!! NUNCA fui informada pelo gerente de que teriam essas cobranças. Quando eu o questionei, ele isentou as cobranças na hora! Somando o período, só em aluguel, me [Editado pelo Reclame Aqui] mais de 10 mil reais!!! Não aparecia nos extratos bancários esses aluguéis! Os descontos dos aluguéis estavam embutidos nos repasses dos valores das vendas, além dos descontos das taxas das operações de débito e crédito!!! EU QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA! Estou muito revoltada e me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] pelo SICREDI ORIGENS.

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Resposta da empresa

08/10/2025 às 13:42

Olá, Márcia, espero que esteja bem!

Sou a Helena e fiquei responsável por acompanhar e tratar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.

Sobre sua manifestação, esclarecemos que as cooperativas possuem autonomia para avaliar, alterar, cancelar ou disponibilizar linhas de crédito e produtos, sempre considerando o perfil financeiro de cada associado. Essas decisões seguem as diretrizes internas do Sicredi e passam por diversas etapas de análise.

Ao revisar sua jornada com o produto "máquina de cartão", verificamos que o contrato firmado contempla nas cláusulas 4 e 5 as responsabilidades tanto da cooperativa quanto do associado, incluindo as condições de uso e cobrança dos serviços contratados.

Ressaltamos que os valores cobrados estão em conformidade com o serviço contratado, sendo as cobranças realizadas mensalmente. Essas transações podem ser acompanhadas por meio do extrato da máquina de cartões.

Durante a mediação do seu caso, identificamos que seu gerente de negócios efetuou contato para esclarecer os valores.
Por fim, reforçamos que, conforme previsto em contrato, caso o equipamento não seja devolvido, a cobrança referente aos meses seguintes continuará sendo realizada.

Equipe Sicredi

Consideração final do consumidor

08/10/2025 às 14:44

Decepcionante. Francamente. Em nenhum momento gerente me posicionou sobre as cobranças. Que não estão especificadas nos extratos, uma vez q descontos estavam embutidos antes de fazerem os repasses para minha conta! Falta de ética total do Sicredi. Mencionam contrato. Mas nunca assinei contrato nenhum do uso das máquinas!

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

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