Cobrança indevida de Cesta de Relacionamento e solicitação de reembolso

Respondida
Belo Horizonte - MG
09/02/2026 às 16:18
ID: 240229167
Venho por meio desta registrar reclamação formal referente à cobrança indevida de Cesta de Relacionamento em minha conta corrente junto ao Sicredi.
Ao abrir minha conta corrente no ano de 2022, informei expressamente que a conta teria como finalidade exclusivamente o recebimento do meu salário. Em nenhum momento fui informada sobre a existência de taxa de manutenção de conta ou contratação de Cesta de Relacionamento, tampouco me foi solicitada autorização para adesão a qualquer pacote de serviços. À época, a conta foi apresentada como gratuita.
Posteriormente, após acumular valores, realizei investimentos pelo próprio Sicredi. Contudo, ao final de 2025, transferi meus recursos para outra cooperativa do Sicredi, mantendo a conta do Sicredi ativa apenas para uso do cartão de crédito, sem encerrá-la.
Desde novembro de 2025, passaram a constar cobranças mensais de Cesta de Relacionamento no valor de R$ 35,00, totalizando até fevereiro de 2026 o montante de R$ 140,00. Ressalto que só percebi tais cobranças recentemente, pois a conta era utilizada de forma limitada, conforme descrito.
Ao entrar em contato com a cooperativa, fui informada de que a taxa sempre existiu, mas não era cobrada anteriormente porque eu atendia aos critérios de gratuidade, e que, para evitar novas cobranças, eu deveria realizar uma aplicação mínima de R$ 10.000,00. Tal posicionamento reforça a falha de informação, pois a Cesta de Relacionamento não é uma cobrança obrigatória, sendo opcional e dependente de contratação expressa e autorização prévia do cliente, o que jamais ocorreu no meu caso.
Destaco que nunca contratei Cesta de Relacionamento, nunca fui questionada sobre meu interesse nesse serviço e não houve comunicação clara, prévia ou formal acerca da alteração das condições da conta ou do início das cobranças.
A conduta adotada pela instituição financeira é abusiva, nos termos dos arts. 39, III; 6, III; 14; e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, sendo o Sicredi plenamente submetido às normas do CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do STJ. Ademais, a cobrança afronta as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, que exigem contratação e autorização prévia do consumidor para a cobrança de tarifas e serviços bancários, o que não ocorreu.
Diante do exposto, requeiro:
Reembolso integral do valor de R$ 140,00, referente às cobranças indevidas de novembro/2025, dezembro/2025, janeiro/2026 e fevereiro/2026, nos termos do art. 42 do CDC;
Confirmação formal de que não haverá novas cobranças após solicitar a alteração para a cesta de relacionamento gratuita.
Aguardo manifestação e solução dentro de prazo razoável. Caso não haja resolução administrativa, informo que a reclamação será encaminhada à Ouvidoria do Sicredi, Procon e Banco Central do Brasil.
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Resposta da empresa
18/02/2026 às 11:21
Olá, Maria, espero que esteja bem!
Sou o André e fiquei responsável por acompanhar e tratar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto às nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.
Lamento pela situação que você descreveu e entendo a preocupação ao identificar cobranças que não esperava. Feita a análise do seu histórico, confirmamos que a Cesta de Relacionamento foi contratada no ato da abertura da conta, dentro das condições previstas no documento de adesão assinado por você. Desde então, a conta permaneceu enquadrada na modalidade com isenção, justamente porque, durante o período em que havia aplicações financeiras vinculadas à conta, eram atendidos os critérios para gratuidade.
Com o resgate realizado no final de 2025 e a perda dos requisitos que garantiam a isenção automática, a tarifa passou a ser cobrada normalmente a partir de novembro de 2025. Essa alteração não decorre de mudança contratual, mas sim da cessação dos benefícios que dependiam da manutenção dos investimentos na cooperativa.
É importante esclarecer que a cobrança de tarifas bancárias é regulamentada pelo Banco Central do Brasil, e a Resolução 3.919, Art. 1º, determina que a cobrança de qualquer serviço deve estar prevista no contrato firmado ou ter sido previamente autorizada pelo cliente. Nesse sentido, os produtos e serviços ofertados pela cooperativa possuem documentos específicos com todas as informações de forma clara e expressa, e a contratação realizada na abertura da conta registrou sua ciência e adesão às condições da cesta.
Também verificamos que a equipe da sua agência tentou contato para esclarecer a situação e apresentar alternativas, mas não obteve retorno. Os documentos referentes à contratação continuam disponíveis diretamente na agência, caso deseje consultá-los pessoalmente.
Ainda assim, seguimos à disposição para ajustar sua conta para uma modalidade adequada ao seu uso atual. Para isso, pedimos que entre em contato com sua agência para verificar as disponibilidades atuais.
Equipe Sicredi.