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Leopoldina - MG

21/02/2025 às 22:43

ID: 210578417

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Conforme prints anexados a esta reclamação, recebi no dia 19/02/*******, um comunicado da agencia do Sicredi de Leopoldina, que devido atrasos referentes as prestações de um financiamento de moto, que em cinco dias, não havendo a renegociação dessas pendências, seriam feitos os envios desse contrato para execução junto ao fórum competente, onde seria também emitido a ordem de busca e apreensão.
Esses atrasos são devidos a imprevistos financeiros, não cabendo ao momento entrar em detalhes. Porém, como também apresentado nos prints, eu tinha interesse em renegociar e em solucionar tal pendência, pois é algo que me afeta diretamente. Mas, o meu gerente de contas atual (Daniele Guedes Guimaraes, da agência de Leopoldina), aparentemente, estava mais interessado em me fazer optar pela renegociação (opcão que eu pagaria muito mais juros), do que me explicar como eu poderia estar regularizando a minha dívida fazendo depósitos em conta. Pois, os valores seriam debitados e assim, quitando os débitos. E ao questionar essa possibilidade, houve muita dificuldade em ter um retorno desse tal gerente de contas, que deveria até então, fornecer informação e suporte.
Logo no dia 19, optei por fazer essa renegociação.

(sendo o valor dessa renegociação, negociando tudo: cheque especial , financiamento e juros 36x R$ *******,51).

O horário era 17:04 da tarde (19/02/*******), e as agencias não funcionam nesse horário, entendo plenamente. Porém, no dia 20 (quinta-feira, 20/02/*******), ao solicitar um retorno do gerente de contas, não tive resposta alguma, tentei contato algumas vezes durante o dia (como consta nos prints), estava preocupado, pois, de acordo com o comunicado, em cinco dias eu poderia ter meu veículo apreendido, mas não tive retorno.
Nesse mesmo dia (20/02/*******, as 11:40 AM), houve um deposito em minha conta no valor de R$*******,00 (como consta nos pints), valor esse que foi imediatamente descontado das pendências que haviam.
Logo, eu imaginei que, fazendo a renegociação, eu poderia voltar a usar minha conta sem descontos, que eu poderia pagar as parcelas dessa renegociação no dia de vencimento da mesma, porém, o valor foi descontado imediatamente, imagino que irão recorrer ao fato de que a renegociação ainda não estava ativa na data do dia 20, porém, eu havia solicitado essa renegociação no dia 19/02/*******, além de ter tentado contado no dia 20/02/*******. Logo, o motivo dessa renegociação não ter sido feita antes desses descontos, foi devido a falta de atendimento da parte do gerente de contas.
E como se não fosse o bastante, essa falta de atenção com os associados interessados em se regularizar com a agencia, hoje, sexta-feira, (21/02/*******), dia que estou escrevendo esta reclamação, recebo enfim, um retorno do gerente de contas, onde o mesmo me questionou se podia dar andamento na renegociação, agora no valor de 36x R$ *******,32, (obs: valor mais alto do que o de dois dias antes (que era 36x R$ *******,50), e isso porque não tive retorno do gerente de contas no dia anterior, por isso se passou mais de um dia), e outra, no dia 20/02/*******, houve o desconto desse valor de R$*******,00 da minha conta, então, qual seria a base legal, para o valor um dia depois estar ainda mais alto?
O primeiro ponto, é que esse desconto não deveria ser feito, pois, eu deveria ter tido mais atenção do gerente, e a renegociação teria acontecido antes, como eu tinha imaginado.
E segundo, que o valor não deveria estar mais alto um dia depois, ainda mais porque houve esse desconto.
Desejo uma resolução desta situação o quanto antes, pois, fui informado desse prazo de cinco dias, então se o gerente de contas puder fazer o seu serviço bem feito que é dar suporte, eu vou ficar muito grato, porque não é um favor o que o mesmo se propõe a fazer, e sim o seu trabalho.
Acredito que se a situação chegar ao extremo, eu terei que reclamar os meus direitos como cliente judicialmente, contra a agência, por falta de atendimento e danos morais. Por uma situação que estende por falta de atenção. Onde o gerente se faz mais interessado a me fazer autorizar contratos sem prestar informações solicitadas, ou dificultando o acesso a elas, não mantendo o contato.

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Resposta da empresa

28/02/2025 às 14:25

Olá, Antonio, espero que esteja bem!

Sou a Helena e fiquei responsável por acompanhar e tratar o seu caso aqui no Sicredi, pela plataforma do Reclame Aqui. Realizei a mediação junto às nossas áreas, e assim foi possível verificar todas as informações relativas ao assunto mencionado.

Sobre sua citação sobre os atendimentos divergentes, análises foram realizadas e ressaltamos que o Sicredi não tolera atitudes em desconformidade com nosso código de conduta e que as infrações, quando configuradas, são tomadas as medidas internas cabíveis. Contudo, neste caso, não identificamos nenhuma irregularidade e/ou desconformidade com o código de conduta.

Ressalto que as cooperativas têm autonomia para avaliar linhas de crédito e propor termos de renegociação, levando em conta o perfil financeiro de cada associado. Além disso, elas seguem todos os requisitos usuais de mercado e passam por diversas fases de negociação e concessão de valores, bem como, fluxos de cobrança.

Sobre a atualização da dívida, quanto mais tempo o crédito ficar em aberto, maiores serão os juros, o que poderá afetar no valor para negociações futuras. Ainda sobre esse assunto, destaco que de acordo com nossa régua de valores pendentes, o envio de informações para as agências de proteção ao crédito é realizado de maneira sistemática e automática após a detecção do não pagamento.

Além disso, é importante ressaltar que a educação financeira é um dos princípios fundamentais do Cooperativismo. Após analisar cuidadosamente o seu caso, constatei que nossa equipe de renegociação entrou em contato com você para apresentar diversas propostas com descontos possíveis que atendessem às suas condições e estivessem dentro dos parâmetros estabelecidos pela nossa Instituição, e tal proposta foi aceita por você.

Quanto à alteração de valor da parcela, é importante citar que os valores da renegociação mudam conforme os vencimentos, carência para primeiro pagamento de parcela e valor de entrada.
Portanto, a troca de datas do primeiro vencimento, 10/03 para 10/04, influencia no valor das parcelas.

Quanto ao valor depositado em conta antes da renegociação, explico que o débito em conta corrente está previsto. Sempre que qualquer quantia devida pelo TITULAR, vencida e não paga, confere ao banco, e a cooperativa, o direito de realizar a compensação dos valores devidos e não pagos com quaisquer créditos e recursos disponíveis em conta de depósito, aplicação financeira e investimento de qualquer espécie, inclusive Fundos de Investimentos, mantidos no BANCO e/ou COOPERATIVA pelo TITULAR ou por avalista/fiador. Por isso, não é passível de estorno o valor debitado.

Por fim, saliento que nossa estratégia de renegociação é respaldada pelas leis e regulamentos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, ou seja, as instituições financeiras devem seguir os princípios de seletividade, garantia e liquidez, os quais são reforçados por suas políticas e diretrizes internas de crédito.


Abraços,
Equipe Sicredi