Sicredi se recusa a cancelar débito automático

Em réplica
São Paulo - SP
21/11/2022 às 17:07
ID: 153860893
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm 16/11/*******, por volta das 10:30 da manhã, estive na agência do Banco Sicredi em Paraisópolis MG, para solicitar o cancelamento do débito automático das parcelas do empréstimo que contratei, no início do ano, na mesma instituição.
Fui atendido pelo gerente Alisson, que negou a ******* contra a Resolução ******* do Banco Central, que determina, no capítulo IV, art. 6: É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos. Parágrafo único. O cancelamento da autorização de débitos em conta pode ser formalizado na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária.
Ainda dentro da agência, entrei em contato via telefone com o gerente Édipo, que também se negou a cancelar o referido débito automático. Em seguida, tentei contato telefônico com a Ouvidoria do banco, que se recusou a atender sem que eu entrasse em contato primeiramente com o SAC. Novamente via contato telefônico, fui atendido pelo SAC, registrei reclamação sobre o ocorrido na agência, e recebi um protocolo de atendimento de número 33804211.
Apesar de a própria resolução *******, no art. 7, estabelecer um prazo para que o cancelamento do débito automático seja efetivado, em nenhum momento fui informado de que teria meu direito assegurado. Os gerentes, por sua vez, tentaram me coagir com mentiras, alegando que o Sicredi não estaria sujeito às regras do Banco Central por ser uma cooperativa, e não um banco.
No dia seguinte, 17/11/*******, recebi uma ligação de Amanda, que se identificou como funcionária da agência do Sicredi em Paraisópolis MG, relatando que os gerentes tinham cometido um erro e que o cancelamento do débito automático seria possível sim, desde que eu assinasse um aditivo ao contrato de empréstimo.
Hoje, dia 21/11/*******, recebi por e-mail o aditivo. Trata-se de um contrato, sem nenhum valor descrito de parcelas, taxas de juros ou demais informações, onde eu deveria me comprometer a pagar 24 parcelas, de valor não descrito, à instituição. Uma tentativa descarada de [Editado pelo Reclame Aqui].
Meu contrato original é de um empréstimo dividido em 24 parcelas, das quais já paguei 10. Eu quero apenas o CANCELAMENTO DO DÉBITO AUTOMÁTICO dessas parcelas, coisa que me é garantida por lei e deve ser cumprida pelo banco.
Além da Resolução ******* do Bacen, o Sicredi infringe, ao recusar o cancelamento do débito automático, o Código de Defesa do Consumidor, inciso IV do artigo 51, que dispõe serem nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Dele se infere que a atitude das instituições financeiras em condicionar, contra a vontade do cliente, o pagamento das parcelas de empréstimos através de débito automático em conta se revela ilegal e abusiva, podendo ser modificada pelo cliente/correntista a qualquer tempo, se assim desejar.
Desta forma, exijo que o cancelamento do débito automático seja feito, ficando ao encargo do Sicredi encontrar outra forma cabível, dentro das normas do Bacen e do CDC, de cobrar as parcelas remanescentes do empréstimo, sem prejuízo ao contrato estabelecido.
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Resposta da empresa
28/11/2022 às 17:01
Olá, João.
Para realizar a alteração de débito automático para a modalidade boleto em um contrato de empréstimo, é necessário efetuar um aditivo de contrato.
O procedimento visa alterar, complementar ou corrigir termos específicos de um contrato original, que tenha já sido firmado e assinado anteriormente, permanecendo vigente todos os termos do contrato, exceto a alteração sinalizada em aditivo.
Sua gerente de negócios efetuou contato com você, esclarecendo sobre o caso e reforçando que é necessária a assinatura do contrato aditivo para efetivar a alteração na forma de pagamento, não sendo essa orientação aceita por você.
Efetuamos contato telefônico com você no dia 25/11/22, às 14h23, informando detalhes do seu caso.
Ficamos à disposição, caso seja necessário.
Equipe Sicredi.
Réplica do consumidor
05/12/2022 às 13:44
Não assinei o aditivo pois havia dados incorretos, e o banco, não contente em receber seus interesses sobre o dinheiro que me emprestou (lembrando que o Brasil permite que os bancos pratiquem uma das maiores taxas de juros do mundo, e isso nada tem a ver com inadimplência mas sim com política), ainda quer cobrar mais R$*******,00 apenas para modificar a forma de pagamento que consta no contrato. Volto a lembrá-los do Código de Defesa do Consumidor, inciso IV do artigo 51, que dispõe serem nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Ou seja, o CDC me protege, como consumidor, da cobrança de taxas descabidas e abusivas como esta que o Sicredi tenta me impôr.
Réplica da empresa
13/12/2022 às 17:38
Olá, João.
Com relação ao aditivo de contrato, entendemos sua necessidade, porém reforçamos as informações disponibilizadas anteriormente no último contato telefônico.
Sobre a sua última manifestação, informamos que a tarifa mencionada referente ao pedido de alteração de um contrato é devida, e está enquadrado nas normativas da Cooperativa, onde a tabela de tarifas consta disponível para consulta em nosso site institucional.
Permanecemos à disposição, caso seja necessário.
Equipe Sicredi.